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Lei nº 2.053/2023vigentepublicada em 18/07/2023

Autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de uso de equipamentos agrícolas a Associação de Produtores Rurais Familiares da Linha Fazenda Lohmann, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.053/23. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 18/07/2023 a 18/08/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de uso de equipamentos agrícolas a Associação de Produtores Rurais Familiares da Linha Fazenda Lohmann, e dá outras providências.

LEANDRO BOTEGA, Vice-Prefeito em exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 060/23 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão de uso de equipamento agrícola de propriedade do Município de Roca Sales para a Associação de Produtores Rurais Familiares da Linha Fazenda Lohmann, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 41.832.895/0001-08, com sede na Estrada da Linha Fazenda Lohmann, s/nº, Bairro Interior, Município de Roca Sales, RS, a seguir descrito: I - Um (01) distribuidor de calcário marca IAC, série 10164, cor vermelha, ano de fabricação 2017, capacidade de 2,75m³, eixo Tandem, inscrito no patrimônio do Município sob o Código nº 9.364. Art. 2º - A concessão de uso destina-se para atendimento das atividades fins da Associação, mediante a organização de prestação de serviços na área da agricultura, para que todos os produtores rurais residentes na Linha Fazenda Lohmann possam ser beneficiados, independentemente de serem ou não associados da entidade. Parágrafo único: Quaisquer alterações de finalidade na utilização do equipamento depende de prévia aprovação da autoridade municipal competente. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Concessão de Uso com a entidade beneficiada por essa Lei, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses. Parágrafo Único: Findo o prazo da concessão, o equipamento retornará ao Município, sem que caiba à entidade qualquer direito de retenção ou eventual indenização. Art. 4º - No Termo de Concessão de Uso, além do prazo fixado no art. 3º desta Lei, deverão constar, dentre outras, as seguintes cláusulas: I - A entidade será a responsável pela cobrança de quaisquer danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da má utilização dos equipamentos por parte dos usuários, durante a vigência deste Termo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do Município;

Lei nº 2053/23 -

II - O Município equipamentos, a qualquer tempo;

poderá fiscalizar o

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uso adequado dos

III - Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos objeto da concessão de uso; IV - Realizar todo e qualquer serviço de manutenção ou conserto nos equipamentos, sem qualquer ônus para o Município; V - A Entidade não poderá transferir qualquer das obrigações e responsabilidades previstas neste Termo, sem o prévio assentimento do Município. Art. 5º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por Dotações Orçamentárias próprias, já inseridas no Orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE JULHO DE 2023.

LEANDRO BOTEGA Vice-Prefeito em exercício

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales