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Lei nº 2.054/2023vigentepublicada em 15/08/2023

Autoriza o Poder Executivo a celebrar “Termo de Autorização de Uso” com o Centro de Tradições Gaúchas Tropeiros da Amizade, inscrito no CNPJ sob nº 91.098.582/0001-46, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.054/23. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 15/08/2023 a 15/09/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a celebrar “Termo de Autorização de Uso” com o Centro de Tradições Gaúchas Tropeiros da Amizade, inscrito no CNPJ sob nº 91.098.582/0001-46, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 065/23 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Autorização de Uso com o Centro de Tradições Gaúchas Tropeiros da Amizade, inscrito no CNPJ sob nº 91.098.582/0001-46, situado na Rua Emilio Lengler, nº 750, Bairro Centro, Município de Roca Sales, RS, visando a utilização pela entidade, de bens móveis e imóveis de propriedade do Município para montagem do “Acampamento Farroupilha de 2023”, como segue: I - Praça Julio Lengler, localizada entre as Ruas Santos Pinto e Rio Branco, nesta cidade, totalizando uma área aproximada de 4.200,00 m². II - Rua Santos Pinto trecho da Rua Eliseu Orlandini até a rua Rio Branco em sua totalidade. III - Rua Santos Pinto trecho da Eliseu Orlandini até a Ponte da Rua Jacob Lang de forma parcial até o seu eixo. IV - Rua Rio Branco trecho entre as Ruas Santos Pinto de forma parcial até o seu eixo. V - Trinta e duas (32) paredes sendo as frentes das barracas, construídas com costaneiras e guias de eucalipto medindo 4,00 metros de largura por 2,50 m de altura, compostas por uma porta de abrir com 03 dobradiças e uma janela de abrir em duas folhas com dobradiças, ambas em costaneiras, paredes estas cortadas em 03 partes. VI - Trinta e duas (32) paredes sendo os fundos das barracas, construídas com costaneiras e guias de eucalipto medindo 4,00 metros de largura por 2,10 m de altura, sem aberturas, paredes estas cortadas em 03 partes. VII - Uma (01) parede sendo a frente da barraca, construída com costaneiras e guias de eucalipto medindo 6,00 metros de largura por 2,50 m de altura, compostas por uma porta de abrir com 03 dobradiças e 02 janelas de abrir em duas folhas com dobradiças, ambas em costaneiras, paredes estas cortadas em 04 partes. VIII - Uma (01) parede sendo os fundos da barraca, construída com costaneiras e guias de eucalipto medindo 6,00 metros de largura por 2,10 m de altura, sem aberturas, paredes estas cortadas em 04 partes. IX - Quarenta e duas (42) paredes sendo as laterais das barracas, construídas com costaneiras e guias de eucalipto medindo 3,00 metros de largura por 2,50 á 2,10 m de altura, sem aberturas, paredes estas cortadas em 02 partes.

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X - Uma (01) parede sendo a lateral da barraca, construída com costaneiras e guias de eucalipto medindo 3,00 metros de largura por 2,50 á 2,10 m de altura, sem aberturas, paredes estas cortadas em 02 partes. XI - Cento e quarenta (140) peças de tapumes medindo 2,20 m x 1,22 m, com espessura 10 mm cada. XII - Sessenta (60) telhas de aluzinco medindo entre 3,50 m e 4,00 m. XIII - Sessenta (60) telhas de aluzinco medindo entre 2,50 m á 3,00 m. XIV - Cento e dez (110) escoras de eucalipto medindo 3,00 m. XV - Oitenta (80) escoras de eucalipto medindo 3,50 m. XVI - Quarenta (40) escoras de eucalipto medindo 2,50 m. XVII - Cento e cinquenta (150) guias de eucalipto medindo 0,15 m de largura x 5,50 m de comprimento e 01” de espessura. XVIII - Cento e oitenta (180) guias de eucalipto medindo 0,15 m de largura x 4,50 m de comprimento e 01” de espessura. XIX - Oitenta (80) guias de eucalipto medindo 0,15m de largura x 3,10m de comprimento e 1” de espessura. XX - Cento e setenta (170) guias de eucalipto medindo 0,15m de largura x 2,00m de comprimento e 01” de espessura. XXI - Noventa (90) guias de eucalipto medindo 0,15m de largura x 1,50m de comprimento e 01” de espessura. XXII - Cento e vinte metros (120m) de cano de esgoto DN 75cm. XXIII - Quarenta metros (40m) de cano de esgoto DN 75cm. XXIV - Cento e oitenta metros (180m) de mangueira preta ¾”x2,0mm. XXV - Treze (13) placas de trânsito tamanho 50cm x70cm.

Art. 2º - Os bens objeto deste instrumento serão disponibilizados a entidade a partir do dia 25 de agosto de 2023 até 29 de setembro de 2023 e deverão ser utilizados exclusivamente na montagem do “Acampamento Farroupilha de 2023”, ficando proibida a sua utilização para qualquer outra finalidade ou evento.

Art. 3º - O Município pode colaborar, sem nenhum custo para a entidade, com a mão de obra necessária para a instalação elétrica no acampamento, bem como, através da disponibilização e custos com energia elétrica e água, localizados junto a Praça Júlio Lengler.

Art. 4º - Fica a cargo da entidade todas as medidas necessárias para a montagem do “Acampamento Farroupilha de 2023” e organização das festividades, sem nenhum ônus ou responsabilidade de parte do Município, exceto as previstas nesta Lei.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Autorização de Uso com a entidade beneficiada por essa Lei, com prazo de vigência da data de sua assinatura até o dia 30 de setembro de 2023, podendo ser prorrogado se necessários e por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, por até 05 (cinco) dias.

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Art. 6º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por Dotações Orçamentárias próprias, já inseridas no Orçamento vigente.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 15 DE AGOSTO DE 2023.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales

Lei nº 2.054/2023 — Roca Sales