Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 350.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Estado, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.072/23. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 13/12/2023 a 13/01/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 350.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Estado, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 122/23 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), recebidos do Governo do Estado, através da Portaria SES nº 995/2023, saúde, como segue: 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.1148 - Aquisição Equipamentos/Mobiliários UBS-Portaria SES 995/2023 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (81008).......R$ 350.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
350.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 4293, depositado no Banco 1474 Banco Banrisul S/A, conta aquisição de mobiliário, Portaria SES nº 995/23, no valor de:..................................................................................R$ 350.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
350.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
