Autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de uso de equipamento agrícola a Associação de Produtores Rurais Familiares da Constância, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.082/23. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 22/12/2023 a 22/01/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de uso de equipamento agrícola a Associação de Produtores Rurais Familiares da Constância, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 134/23 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão de uso de equipamento agrícola de propriedade do Município de Roca Sales para a Associação de Produtores Rurais Familiares da Constância, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 35.132.882/0001-23, com sede na Estrada da Linha Marechal Deodoro, s/nº, Município de Roca Sales, RS, a seguir descrito: I - Uma (01) semeadeira de adubo, marca Algor APS semeadeira 600 de adubo, marca Algor APS, Noca, com distribuição a disco, capacidade mínima de 600 kg, modelo APS N séries 020 e 040, peso 180 kg, cor amarela, inscrita no patrimônio do Município sob o código nº 12.588. Art. 2º - A concessão de uso destina-se para atendimento das atividades fins da Associação, mediante a organização de prestação de serviços na área da agricultura para que todos os produtores rurais residentes nas Linhas Marechal Deodoro, Brasil e Julio de Castilhos, localizadas no Município de Roca Sales, possam ser beneficiados, independentemente de serem ou não associados da entidade. Parágrafo único: Quaisquer alterações de finalidade na utilização do equipamento depende de prévia aprovação da autoridade municipal competente. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar aditivo ao Termo de Concessão de Uso nº 002/19, celebrado no dia 02 de dezembro de 2019 com a entidade beneficiada, para possibilitar a inclusão do equipamento descrito no art. 1º desta Lei. Art. 4º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por Dotações Orçamentárias próprias, já inseridas no Orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 22 DE DEZEMBRO DE 2023. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
