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Lei nº 2.128/2024vigentepublicada em 21/06/2024

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de até 04 (quatro) Motoristas, abre Crédito Especial no valor de R$ 102.500,00, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.128/24. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 21/06/2024 a 21/07/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de até 04 (quatro) Motoristas, abre Crédito Especial no valor de R$ 102.500,00, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 077/24 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, para atender necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 37, inc. IX da Constituição Federal, no art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, até 04 (quatro) Motoristas, Padrão GO-06, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, coeficiente de vencimentos de 2.3262 e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipal, com habilitação legal para o exercício da profissão, que serão regidos pela Lei Municipal nº 802/07, subordinados a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento. § 1º - As contratações por tempo determinado, para atender necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público, somente serão realizadas no caso de licença para concorrer a mandato eletivo municipal de servidores ocupantes dos cargos de Motorista, nos moldes do que disciplina o art. 110 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 802/07. § 2º - As contratações somente poderão ocorrer mediante a apresentação, pelos servidores, dos requerimentos de solicitação da licença para concorrer a mandato eletivo e das correspondentes Portarias de concessão da desincompatibilização prevista no art. 1º, inc. II, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990. § 3º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público dos Motoristas, conforme consta no caput do art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. Art. 2º - As contratações terão vigência a contar da data da assinatura dos contratos administrativos até o dia 06 de outubro de 2024, data em que será realizado o pleito eleitoral, não podendo ser prorrogadas.

Lei nº 2128/24 - 2

Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 197 da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007 e os deveres constantes na mesma lei. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes da contratação dos Motoristas, nos moldes da presente Lei, como segue: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 26 - TRANSPORTE 782 - Transporte Rodoviário 0069 - Melhorias Viárias 26.782.0069.2132 - Manutenção dos Serviços de Obras 3190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (5100).........R$ 102.500,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$

102.500,00

Art. 5º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 4º desta Lei, o que segue: I - Recursos livres, depositados em Bancos diversos, conforme tendência de excesso de arrecadação no valor de.R$ 102.500,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$

102.500,00

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE JUNHO DE 2024.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Lei nº 2128/24 - 3

AUTORIZAÇÃO Nº 001/24.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, para os fins do disposto na alínea “d”, do inc. V, do art. 73, da Lei Federal nº 9.504/97, de 30 de setembro de 2007, que estabelece normas para as eleições, com suas alterações posteriores, AUTORIZO a contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público, conforme determina o art. 37, inc. IX da Constituição Federal, o art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, de até 04 (quatro) Motoristas, que deverão desenvolver suas atividades junto a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, para fins de substituição de servidores em licença para concorrer a mandato eletivo municipal, nos moldes do que lhes faculta o art. 110 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 802/07, tratando-se tal fato, de serviço público essencial, inadiável e de interesse da coletividade. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 14 DE JUNHO DE 2024.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

Lei nº 2128/24 - 4

LEI MUNICIPAL Nº 2.128/24. JUSTIFICATIVA. SENHORA PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Pela Lei estamos solicitando autorização para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de até 04 (quatro) Motoristas, com carga horária e vencimento constante na Lei, visando a substituição de servidores que eventualmente se desincompatibilizarão para concorrer a mandato eletivo municipal. A licença para concorrer a cargo eletivo, está prevista no art. 110 da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, que assim disciplina: Art. 110 - O servidor ocupante de cargo efetivo que concorrer a mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, fará jus à licença remunerada. Parágrafo Único: O período de duração da licença coincidirá com o prazo de afastamento estabelecido pela legislação federal reguladora do processo eleitoral. As contratações se devem à necessidade de que sejam substituídos os servidores que deverão se afastar do trabalho para concorrer a mandato eletivo na eleição de 2024, junto as mais diversas Secretarias Municipais. As substituições dos servidores são de suma importância, uma vez que desempenham suas funções nas mais diversas áreas, não podendo a prestação de tais serviços serem interrompidos e prejudicados pelo período dos seus afastamentos, pois os serviços públicos não podem ficar prejudicados em razão da licença legal dos servidores. Por tais motivos entendemos que a continuidade na prestação dos serviços é essencial, inadiável e de interesse da coletividade. Se trata de serviço público emergencial, uma vez que diretamente ligado a população em geral. O entendimento deve-se ao fato de que o não atendimento dos serviços em tela pode acarretar prejuízos e danos a população. As contratações temporárias somente serão realizadas no caso de solicitação de licença por parte de servidores ocupantes dos respectivos cargos para concorrer a mandato eletivo municipal, que deverá ocorrer mediante a apresentação de requerimento e da emissão das Portarias de concessão das licenças. Por outro lado, o prazo de vigência das contratações fica restrito ao período eleitoral, isto é, até o dia 06 de outubro de 2024, data do pleito, não podendo ser prorrogadas. O Executivo Municipal quando das contratações temporárias em caráter de excepcional interesse público dos Motoristas, conforme aprovado pela Lei, observará a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015.

Lei nº 2128/24 - 5

A Lei Municipal nº 802/07, também prevê a possibilidade de substituição de servidor através da contratação por tempo determinado de necessidade temporária, conforme disciplinado no seu art. 193 e inciso III do art. 194, que rege: Art. 193 - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado. Art. 194 – (...) (...) III - atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica. Através da Lei também está sendo aberto Crédito Especial junto a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, no valor nela constante com a finalidade de atender as despesas com as respectivas contratações. De conformidade com o art. 53 da Lei Orgânica Municipal, solicitamos que o Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência, devido à necessidade de realizar as contratações para substituição dos servidores em licença para concorrer a manda eletivo em data anterior ao início das vedações da Lei Eleitoral e da Lei Complementar nº 101, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, solicitamos a aprovação da Lei, visando, se necessário, a contratação temporária de até 04 (quatro) Motoristas, em caráter de excepcional interesse público, pelos motivos supracitados. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE JUNHO DE 2024.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales