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Lei nº 2.131/2024vigentepublicada em 27/06/2024

Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de 01 (um) professor de Ensino Fundamental, “Anos Iniciais”, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.131/24. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 27/06/2024 a 27/07/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de 01 (um) professor de Ensino Fundamental, “Anos Iniciais”, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 086/24 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado de necessidade temporária, conforme previsto no art. 37, inc. IX da Constituição Federal e no art. 36, inc. IV, da Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos, incluído pela Lei nº 1.684/17, 01 (um) Professor de Ensino Fundamental, Anos Iniciais, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimento e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 523/04, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, devendo desenvolver suas atividades junto as diversas Escolas Municipais.

§ 1º - A contratação temporária tem por finalidade proporcionar aulas de reforço aos alunos da rede municipal bem como a substituição de professores em eventuais licenças legais, em razão do que consta no art. 21, inc. II da Lei Complementar nº 101. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público do Professor, conforme consta neste artigo, deverá observar a classificação de candidatos aprovados em concurso público vigente ou em processo seletivo.

Art. 2º - A contratação prevista nesta Lei será realizada pelo período que vai da data da contratação do professor até o final do exercício de 2024.

Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 197 da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007 e os deveres constantes na mesma lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, inserida no orçamento do presente exercício, como segue:

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06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS MDE 12.361.0047.2033 - Manutenção dos Professores - Magistério 3190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (6346)

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE JUNHO DE 2024.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

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LEI MUNICIPAL Nº 2.131/24. JUSTIFICATIVA. SENHORA PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. O Poder Executivo Municipal, com a presente Lei, solicita autorização para contratação por tempo determinado de necessidade temporária de 01 (um) professor de Ensino Fundamental, “Anos Iniciais”, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para exercer suas atividades nas escolas municipais, de acordo com as necessidades. Como é do conhecimento de todos no final do ano de 2023 e também no mês de maio de 2024 ocorreram eventos climáticos adversos, quando foram decretados estados de calamidade pública, quando foram suspensas as aulas para os alunos da rede municipal, dificultando o seu aprendizado assim como ocorreu em vários outros Municípios do Estado do Rio Grande do Sul. Em razão disso alunos da rede municipal estão tendo dificuldades no seu aprendizado motivo pelo qual a contratação visa também proporcionar aulas de reforços para tais alunos, com o intuito de que eles atinjam um bom grau de ensino e possam avançar de ano. Importante também lembrar, que no ano em curso teremos eleições e sempre que necessário o professor deverá atuar também em substituição a eventuais professores afastados por motivo de tratamento de saúde ou outras licenças legais, ocorridos nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato, ou seja, a contar do dia 05 de julho próximo, em razão do que consta no art. 21, inc. II da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que assim disciplina: Art. 21. É nulo de pleno direito: II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020) Por tais razões a contratação será realizada por tempo determinado de necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público e a título precário e somente até o final do exercício de 2024. A Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos também prevê a possibilidade de contratação por tempo determinado de necessidade temporária, para atender situações a serem definidas em Lei especifica, conforme disciplinado no seu art. 36, inc. IV, que rege: Art. 36 - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a: (NR pela Lei nº 1.684/17) {...}

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IV - atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em Lei Específica. (Incluído pela Lei nº 1.684/17)

Outrossim, quando da contratação do Professor, a ser realizada nos moldes do que consta na Lei, o Executivo Municipal observará a classificação de candidatos aprovados através de concurso público em vigor, nos moldes do que rege o § 2º do art. 36 da Lei nº 523/04: Art. 36 - ... {...} § 2º - Fica dispensada a realização de processo seletivo simplificado quando existir concurso público, com lista de aprovados para a mesma função objeto da contratação. (IN pela Lei nº 1684/17) Assim, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei para que possamos contratar um professor de forma temporária para que nossos alunos não sejam prejudicados pela falta de tal profissional, pelos motivos acima elencados. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE JUNHO DE 2024.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales