Altera a Lei Municipal nº 813/07, que reestrutura o Conselho Municipal da Saúde, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.134/24. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 13/08/2024 a 13/09/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Altera a Lei Municipal nº 813/07, que reestrutura o Conselho Municipal da Saúde, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 100/24 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alteradas as alíneas “b” e “c” do inciso III do artigo 5º da Lei Municipal nº 813/07, de 31 de julho de 2007, que “reestrutura o Conselho Municipal da Saúde”, cujos dispositivos passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 5º - ..... {...} III – ...... {...} b) Um (01) representante da Associação Liga de Prevenção e Combate ao Câncer de Roca Sales; c) Um (01) representante do Grêmio Estudantil Ottília Gheno. Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias já inseridas no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 13 DE AGOSTO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
LEI MUNICIPAL Nº 2.134/24. JUSTIFICATIVA. SENHORA PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Com o Projeto de Lei o executivo pretende alterar a Lei Municipal nº 813/07, de 31 de julho de 2007, que “reestrutura o Conselho Municipal da Saúde”. As alterações propostas são nas alíneas “b” e “c” do inciso III do artigo 5º da Lei Municipal nº 813/07, de 31 de julho de 2007, alterando a composição representativa do conselho da seguinte forma: - Na alínea “b” está sendo excluída a representação das Associações de Bairros e incluído representante da Associação Liga de Prevenção e Combate ao Câncer de Roca Sales; - Na alínea “c” está sendo excluída a representação da Câmara de Dirigentes Lojistas de Roca Sales - CDL e incluído representante do Grêmio Estudantil Ottília Gheno. A substituição está sendo realizada por solicitação do próprio Conselho da Saúde, sob a alegação de que os representantes das entidades excluídas não participaram das reuniões entre 2022 e 2023, conforme consta no item 5, da Ata nº 001/2024 do Conselho, da reunião do dia 30 de janeiro de 2024, conforme cópia em anexo. A solicitação do Conselho foi protocolada sob nº 775/24, na data de 10 de julho de 2024, tendo em anexo as Notificações realizadas para as Associações de Bairros e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Roca Sales, conforme documentos em anexo. A substituição está também embasada no art. 6º da Lei do Conselho da Saúde que assim determina: Art. 6º - Os membros do Conselho Municipal da Saúde serão substituídos caso faltarem, sem motivo justificado, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) reuniões intercaladas, no período de 01 (um) ano. Conforme ainda consta na Ata supracitada a falta de participação dos representantes das entidades nas reuniões do Conselho tem “prejudicado o andamento dos trabalhos”. Segue também em anexo cópia da Lei a ser alterada. Pelas razões acima, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei, que visa proporcionar a alteração supracitada, em razão de solicitação do Conselho Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 13 DE AGOSTO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
