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Lei nº 2.135/2024vigentepublicada em 21/08/2024

Altera a afetação de bem público de área institucional para bem dominial, de área localizada na Rua Indústrias, Loteamento Moreira, cidade de Roca Sales, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.135/24. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 21/08/2024 a 21/09/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Altera a afetação de bem público de área institucional para bem dominial, de área localizada na Rua Indústrias, Loteamento Moreira, cidade de Roca Sales, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 103/24 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a afetação de bem público da “área institucional” a seguir descrita, constante na matrícula nº 7.875, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, que passa a ser considerada “bem dominial”, como segue: I - IMÓVEL: UMA ÁREA com a área superficial de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), sem benfeitorias, do LOTEAMENTO MOREIRA, situada na Rua das Indústrias, nesta cidade de Roca Sales-RS; distante 78,26 metros da Rua Vereador João de Souza, que lhe fica a direita de quem olha de frente para o terreno, confrontando-se: a Leste, partindo no sentido norte/sul, com a Rua das Indústrias, na extensão de 12,50 metros, formando um ângulo interno de 90°18’; ao Sul, no sentido oeste, com o imóvel de matrícula 5.366, na extensão de 48,00 metros, formando um ângulo interno de 89°42’; a Oeste, no sentido norte, com a Rua Lori Luis Moreira, na extensão de 12,50 metros, formando um ângulo interno de 90°18’; e ao Norte, no sentido Leste, com os lote 05 e 04 da Quadra 230, na extensão de 48,00 metros, formando um ângulo interno de 89°42’. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ROCA SALES, inscrito no CNPJ/MF nº 88.187.935/0001-70, com sede na Rua Eliseu Orlandini, nº 51, nesta cidade de Roca Sales-RS. REGISTRO ANTERIOR: Matricula nº 6.225 do Livro 2-RG, deste Serviço Registral. . Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de Dotação Orçamentária própria, inserida no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE AGOSTO DE 2024.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Lei nº 2135/24 - 2

LEI MUNICIPAL Nº 2.135/24. JUSTIFICATIVA. SENHORA PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. O Projeto de Lei tem por objetivo remeter a esta Casa Legislativa, pedido para desafetação do bem público nele descrito, constante na matrícula nº 7.875, livro nº 2, fl. nº 1, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, cuja cópia se encontra em anexo. A área em comento tem a superfície de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), sem benfeitorias e está situada na Rua das Indústrias, no Loteamento Moreira, cidade de Roca Sales. Lembramos que se trata de uma área “institucional” e não “área verde”, motivo pelo qual não existe a necessidade de realizar uma compensação a nível de meio ambiente para a sua desafetação. A desafetação da área tem por objetivo possibilitar a concessão de incentivos para a empresa CAPELL CALCADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 16.866.751/000-25, situada na Rua Sete de Setembro, nº 007, bairro centro, cidade de Roca Sales. O incentivo a ser concedido será através da doação da área que terá por finalidade a construção de um pavilhão industrial para a instalação da empresa. Após a desafetação da área será encaminhado um novo Projeto de Lei solicitando autorização para a concessão do incentivo. Como é de conhecimento público o Município de Roca Sales, bem como a região e o estado, foram atingidos por eventos climáticos adversos, que ocorreram nos meses de setembro e novembro de 2023 e no mês de maio de 2024, causando grandes prejuízos a todos os setores da economia e também para a população em geral. Com a empresa a ser futuramente beneficiada com o incentivo não foi diferente uma vez que também foi atingida pelos eventos climáticos. A intenção é fazer com que a empresa se instale em local acima da cota de enchente para que não seja mais atingida por eventual evento climático adverso. É certo que a desafetação deste bem público, oportunizando outra forma de sua utilização, trará benefícios e se faz necessária uma vez que visa a realocação de empresa que foi atingida por enchentes. Pelas razões acima, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei, com o objetivo de possibilitar a alteração da destinação do referido bem público. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE AGOSTO DE 2024.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales