Estabelece novos limites do perímetro urbano do Município de Roca Sales, inclui dispositivo na Lei Municipal nº 1.698/17, revoga a Lei Municipal nº 1.926/21, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.142/24. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 18/09/2024 a 18/10/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Estabelece novos limites do perímetro urbano do Município de Roca Sales, inclui dispositivo na Lei Municipal nº 1.698/17, revoga a Lei Municipal nº 1.926/21, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 122/24 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidos novos limites do Perímetro Urbano do Município de Roca Sales, com as seguintes confrontações: I - Partindo do Ponto Inicial junto ao Marco Existente as margens do Rio Taquari (coordenadas UTM: 29°17'9.34"S - 51°53'45.53"O), confrontando-se no sentido anti-horário e ângulos internos; se inicia no sentido Oeste/Leste, ao Sul, paralelo à 91,50 metros com a Rua Vereador João de Souza, na extensão de 445,00 metros, faz ângulo de 270°; ao Oeste, paralelo à 434,00 metros com a Rua Oswaldo Koste na extensão de 310,00 metros, faz ângulo de 270°; ao Norte, na extensão de 140,00 metros, faz ângulo de 90°; ao Oeste, paralelo à 645,00 metros com a Rua Frederico Otto Horst, na extensão de 515,00 metros, faz ângulo de 90°; ao Sul, na extensão de 645,00 metros, faz ângulo de 270°; ao Leste, paralelo à 135,00 metros com a Rua 21 de Abril, na extensão de 1165,00 metros, faz ângulo de 90°; ao Sul, paralelo à 50,00 metros com a Estrada Sete de Setembro, na extensão de 275,00 metros, faz ângulo de 270°; ao Oeste, paralelo à 80,00 metros com a Travessa Sete de Setembro (Acesso Morro Lohmann), na extensão de 207,00 metros, faz ângulo de 90°; ao Sul, na extensão de 200,00 metros, faz ângulo de 90°; ao Leste, paralelo à 110,00 metros com a travessa Sete de Setembro (Acesso Morro Lohmann), na extensão de 217,00 metros, faz ângulo de 270°; ao Sul, paralelo à 40,00 metros com a Estrada Sete de Setembro, na extensão de 225,00 metros, faz ângulo de 270°; ao Oeste, na extensão de 160,00 metros, faz ângulo de 90°; ao Sul, paralelo à 92,00 metros com Rua Mariano Germano Chiesa, na extensão de 551,00 metros, faz ângulo de 90°; ao Leste, paralelo à 21,50 metros com o alinhamento da Rua Emílio Lengler, na extensão de 220,00 metros, faz ângulo de 270°; ao Sul, paralelo à Estrada Sete de Setembro, na extensão de 2000,00 metros até encontrar a Estrada da Linha Julio de Castilhos, faz ângulo de 87°; ao Leste, na extensão de 388,00 metros, faz ângulo de 139°; ao Nordeste, na extensão de 340,00 metros, nos dois alinhamentos descritos paralelos à Estrada que liga Linha Julio de Castilhos e Linha Marechal Deodoro, faz ângulo de 222°; ao Leste, cruzando a Estrada da Linha Marechal Deodoro, na extensão de 350,00 metros, faz ângulo de 67°; ao Norte, na extensão de 112,00 metros, faz ângulo de 225°; ao Norte, na extensão de 190,00 metros, faz ângulo de 212°; ao Nordeste, na extensão de 356,00 metros, faz ângulo de 149°; ao Norte, na extensão de 210,00 metros, nos quatro alinhamentos paralelos à 50,00 metros da Estrada da Linha Marechal Deodoro, faz ângulo de 248°; ao Leste, paralelo à 20,00 metros com a Rua Aleandro Giongo, na extensão de 120,00 metros, faz ângulo de 215°; ao Sudeste, na extensão de 100,00 metros, faz ângulo de 155°; ao Leste, na extensão de 85,00
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metros, faz ângulo de 159°; ao Leste, paralelo à 135,00 metros com a Rua Aleandro Giongo, na extensão de 295,00 metros, faz ângulo de 90°; ao Norte, na extensão de 110,00 metros, faz ângulo de 270°; ao Leste, paralelo à 73,00 metros com a Rua Agnes Ludwig, na extensão de 146,00 metros, faz ângulo de 90°; ao Norte, paralelo à 50,00 metros com a Rua João Spies, na extensão de 470,00 metros, faz ângulo de 279°; ao Leste, na extensão de 264,00 metros, até encontrar a Linha Férrea, faz ângulo de 191°; ao Sudeste, paralelo à Linha Férrea, na extensão de 250,00 metros, faz ângulo de 90°; ao Nordeste, na extensão de 65,00 metros, até encontra novamente as margens do Rio Taquari, seguindo numa linha sinuosa paralelas as margem do Rio, na extensão de 3.782,00 metros até o Ponto Inicial, fechando um polígono de forma irregular com perímetro de 14.556,00 metros, perfazendo uma área de 6.517.239,00m² (seis milhões, quinhentos e dezessete mil, duzentos e trinta e nove metros) - 652 hectares, de acordo com o mapa anexo. Art. 2º - Na área ampliada fica determinado à restrição á construções de uso residencial no trecho demarcado no mapa em anexo, respeitando um raio de 300,00 (trezentos) metros do eixo das coordenadas Latitude29.284284° e Longitude-51.891165°, atingindo 15.462,00m² (quinze mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados). Art. 3º - Fica incluído o inciso II ao § 3º do artigo 37 da Lei Municipal nº 1.698/17, de 12 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Roca Sales”, com a seguinte redação: Art. 37 - ... {...} § 3º - ..... {...} II - Área limitada ao quadrante; seguindo o alinhamento da Rua Porto Alegre, partindo da Rua Frederico Otto Horst, até encontrar o limite do perímetro urbano, totalizando uma área de 162.540,00 m². Art. 4º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por Dotações Orçamentárias próprias, já inseridas no Orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 1.926/21, de 26 de outubro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE SETEMBRO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.142/24. SENHORA PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. O Poder Executivo através desta Lei pretende estabelecer novos limites para o perímetro urbano do Município de Roca Sales. A intenção é alterar somente a parte do perímetro urbano, nos moldes que consta na Lei e no mapa em anexo, sendo que as demais limitações urbanas permanecem como se encontram atualmente. Cabe salientar que após as últimas cheias, ocorridas nos meses de setembro e novembro de 2023 e especialmente após a de maio de 2024, tivemos uma nova realidade em relação a nossa cidade. A Administração juntamente com os proprietários das áreas, preocupados com a situação, após estudos realizados pelo Setor de Engenharia do Município, verificaram a necessidade de ampliação do perímetro urbano com o objetivo de viabilizar novos parcelamentos de solo em razão da necessidade de expansão da cidade para áreas não alagáveis. Como dito acima a medida está sendo tomada após estudos técnicos realizados na área urbana do Município, que apontam para a necessidade de ampliar os limites urbanos, possibilitando assim a implantação de novos empreendimentos imobiliários, visando a urbanização da mesma. Com a alteração proposta no perímetro urbano, conform Mapa em anexo, busca-se adequar a sua área as novas necessidades de expansão urbana do Município. Ressaltamos ainda a necessidade de previsão de áreas para habitação de interesse social, com a finalidade de construir moradias para as famílias atingidas pelos eventos climáticos adversos acima referidos. Lembramos que a Administração não se encontra inerte em relação a esse assunto uma vez que já desapropriou duas áreas para a finalidade, sendo uma próxima ao Loteamento Bairro Sete de Setembro e a outra na Linha Marquês do Herval, além de já ter destinado uma área localizada na estrada da Linha Júlio de Castilhos, conforme consta na Lei Municipal nº 2.133/24, arquivada junto a Câmara de Vereadores. Embora isso, existe a necessidade de novas áreas para habitação de interesse social, motivo pelo qual através da Lei, também estamos incluindo o inciso II ao § 3º do artigo 37 da Lei Municipal nº 1.698/17, de 12 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Roca Sales”, com a redação constante na Lei. Importante lembrar que ambas as iniciativas foram precedidas de Audiências Públicas, em cumprimento ao que determina o artigo 43, inc. II, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que “regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana”, conforme consta na Ata nº 003/24, convocada através do Edital nº 051/24, de 12 de julho de 2024 e na
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Ata nº 004/24, cujo comunicado ocorreu mediante a edição do Edital nº 053/24, de 04 de setembro de 2024, cujos documentos se encontram em anexo, com as respectivas listas de presença. Em anexo, segue o memorial descrito de ampliação e atualização do perímetro urbano, mapa de localização do perímetro urbano e a Lei Municipal nº 1.926/21, de 26 de outubro de 2021, que fixa o atual perímetro urbano e que está sendo revogada. Assim sendo, solicitamos a aprovação da Lei em análise uma vez que buscamos ampliar o perímetro urbano de acordo com o crescimento e a necessidade da cidade, nos moldes dos estudos realizados após os últimos eventos climáticos adversos, estimulando assim o desenvolvimento ordenado da área urbana e aumentando a qualidade de vida da nossa população. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE SETEMBRO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
