Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.420,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.148/24. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 23/10/2024 a 23/11/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.420,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 131/24 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 10.420,00 (dez mil, quatrocentos e vinte reais), recebidos do Governo Federal, através do Programa Saúde na Escola, destinados para a aquisição de material de consumo e equipamentos e materiais permanentes, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0014 - Saúde Preventiva 10.301.0014.2140 - Programa Saúde na Escola 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (81009).............................R$ 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (81010).....R$
8.850,00 1.570,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$
10.420,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 4500, depositado no Banco 1363 Caixa Econômica Federal, conta Incentivo de Atenção Primária à Saúde, recebido através do Programa Saúde na Escola, no valor de:..............R$
10.420,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$
10.420,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 23 DE OUTUBRO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
