Altera a afetação de bens públicos, relacionados a áreas verdes, institucionais e dominial, localizadas na área urbana do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.159/24. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 17/12/2024 a 17/01/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Altera a afetação de bens públicos, relacionados a áreas verdes, institucionais e dominial, localizadas na área urbana do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 150/24 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alteradas as afetações de bens públicos das “áreas verdes” abaixo descritas, que passam a ser consideradas “bens dominiais”, como segue: I - Matrícula nº 5.740: UMA ÁREA DE TERRAS, de forma retangular, designada ÁREA VERDE com a área superficial de 2.320,64 m² (dois mil, trezentos e vinte metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), do Loteamento Orlando Henrichsen, Estrada Geral Sete de Setembro, situada na Rua Mariano Germano Chiesa, na cidade de Roca Sales-RS, dentro do quarteirão incompleto formado pelas Ruas Oswino Walter Dentee e Rua Mariano Germano Chiesa, com as seguintes dimensões e confrontações: seguindo o sentido anti-horário e ângulos internos, pelo lado NORTE, na extensão de 12,00 metros, com a Rua Mariano Germano Chiesa, faz ângulo de 90°0’; pelo lado OESTE, na extensão de 92,00 metros, com os lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da quadra 217; faz ângulo de 90°0’, pelo lado SUL, na extensão de 37,84 metros, com a área de terra de Orlando Henrichsen, faz ângulo de 90°0’, pelo lado LESTE, na extensão de 47,08355 metros, com terras de Elton Holmann, faz ângulo de 90°0’, pelo lado NORTE, na extensão de 25,84 metros, com a área pública da quadra 217, faz ângulo de 270°0’, pelo lado LESTE, na extensão de 44,91645 metros, com a área pública da quadra 217, formando com o primeiro alinhamento descrito ângulo de 90°0’. II - Matrícula nº 5.806: UMA ÁREA DE TERRAS URBANAS, designada ÁREA VERDE 01 com a área superficial de 407,65 m² (quatrocentos e sete metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), do Loteamento Hugo Horst, situada na Rua Porto Alegre esquina com a Rua Frederico Otto Horst, dentro do quarteirão incompleto formado pelas seguintes vias públicas; Ruas 21 de Abril, Porto Alegre e Frederico Otto Horst, confrontando-se: no sentido anti-horário e ângulos internos, pela frente, ao SUL, na extensão de 12,00 metros, com a Rua Porto Alegre, faz ângulo de 90°33’; pelo lado LESTE, na extensão de 33,91 metros com a Área institucional do Loteamento, faz ângulo de 90°2’; pelo lado NORTE, na extensão de 12,00 metros, com terras de Erico Stapenhorst; faz ângulo de 89°58’, ao OESTE, na extensão de 37,032 metros, com a Rua Frederico Otto Horst, formando com o primeiro alinhamento descrito ângulo de 89°27’.
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III - Matrícula nº 7.544: UMA ÁREA URBANA com a superfície de 2.571,68 m² (dois mil, quinhentos e setenta e um metros e sessenta e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, designada como Área Verde (Recreação) do Loteamento Haefliger, situada na Rua B8 esquina com a projeção da Rua Henrique Fuchs, nesta cidade de Roca Sales-RS; lado ímpar, sem quarteirão formado, confrontando-se: seguindo o sentido anti-horário e ângulos internos, pela frente, a leste, na extensão de 51,70 m, com a Rua B8, faz ângulo de 88°52’; ao norte, na extensão de 50,00 m, com terras de Selda Koste, faz ângulo de 91°08’; ao oeste, na extensão de 51,18 m, com a Rua B8, faz ângulo de 89°27’; ao sul, na extensão de 50,00 m, nos dois alinhamentos com terras de Aldino haefliger, formando com o primeiro alinhamento descrito ângulo de 90°33’. IV - Matrícula nº 7.876: UMA ÁREA com a área superficial de 1.155,81m² (um mil, cento e cinqüenta e cinco metros e oitenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, designada ÁREA VERDE do LOTEAMENTO MOREIRA, localizada na Rua Armindo Neumann, nesta cidade de Roca Sales-RS, distante 79,09 metros da Rua Vereador João de Souza, que lhe fica a direita de quem olha de frente para a referida área, confrontando-se: a Leste, partindo no sentido norte/sul, com a Rua Armindo Neumann, na extensão de 12,00 metros, formando um ângulo interno de 90°18’; ao Sul, no sentido oeste, com imóvel de matrícula 5.366, na extensão de 56,00 metros, formando um ângulo interno de 84°56’; a Oeste, no sentido norte, com imóvel de matrícula 7.507, na extensão de 60,24 metros, formando um ângulo interno de 95°4’; e ao Norte, com cinco segmentos de reta, no sentido leste, com imóvel de matrícula 6.224, na extensão de 10,00 metros, formando um ângulo interno de 89°42’; seguindo no sentido sul, com imóvel de matrícula 6.221, na extensão de 36,00 metros, formando um ângulo interno de 90°18’; seguindo no sentido oeste, com o Lote 05 da Quadra 232, na extensão de 7,15 metros, formando um ângulo interno de 269°41’; seguindo no sentido sul, com o Lote 05 da Quadra 232, na extensão de 12,00 metros, formando um ângulo interno de 270°17’; seguindo no sentido leste, com o Lote 05 da Quadra 232, na extensão de 48,15 metros, formando um ângulo interno de 89°42’. Art. 2º - Ficam alteradas as afetações de bens públicos das “áreas institucionais” e “dominial” abaixo descritas, que passam a ser consideradas “áreas verdes”, como segue: I - Matrícula nº 6.372: UMA ÁREA DE TERRAS URBANA, com superfície de 741,07m² (setecentos e quarenta e um metros e sete decímetros quadrados), designada como sendo ÁREA INSTITUCIONAL do Loteamento Elci Horst, situada na Rua B4, nesta cidade de Roca Sales-RS, lado par da numeração, dentro do quarteirão incompleto formado pelas Ruas B4, Rua Sete de Setembro e Rua Porto Alegre, confrontando-se: no sentido anti-horário e ângulos internos, pela frente, ao OESTE, na extensão de 20,27 metros, com a Rua B4, faz ângulo de 90°7’51”; ao SUL, na extensão de 36,56 metros, com a Área Verde 1, faz ângulo de 89°51’26”; ao LESTE, na extensão de 20,27 metros, com terras de Enio Klein, faz ângulo de 90°8’34”; ao NORTE, na extensão de 36,56 metros, com os lotes 03, 02, e 01da quadra 126, faz ângulo de 90°7’51”; ao SUL, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 89°52’9”. II - Matrícula nº 6.575: UMA ÁREA URBANA com superfície de 1.428,00 m² ( um mil, quatrocentos e vinte e oito metros quadrados), sem benfeitorias, designada como Área Institucional 02 do Loteamento Recanto Nativo, situada na Rua B, nesta cidade de Roca Sales-RS, distando 60,00 metros da esquina formada com a Rua Benno Gausmann, lado par da numeração, sem quarteirão formado, confrontandose: seguindo no sentido anti-horário e ângulos internos, pela frente, a oeste, na
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extensão de 12,00 m com a Rua B, faz ângulo de 90°, ao sul, na extensão de 74,50 m com a propriedade do Município de Roca Sales e herdeiros de Fritholdo Schneider, faz ângulo de 90°, ao leste, na extensão de 24,00 m, faz ângulo de 90°, ao norte, na extensão de 44,50 m nos dois alinhamentos com a Área Verde, faz ângulo de 90°, ao oeste, na extensão de 12,00 m, faz ângulo de 270°, ao oeste, na extensão de 30,00 m, nos dois alinhamentos com o Lote 05 da Quadra 203, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°. III - Matrícula nº 6.639: UMA ÁREA DE TERRA URBANA, com superfície de 1.257,91m² (um mil, duzentos e cinqüenta e sete metros e noventa e um decímetros quadrados), designada como sendo a Área Institucional do Loteamento Bem Viver, situada na Rua Canoas, nesta cidade de Roca Sales-RS, a qual dista 57,45 metros da Rua 21 de Abril, que lhe fica a direita de quem olha de frente para a referida área, confrontando-se: ao Norte, partindo no sentido oeste/leste, com a Rua Canoas na extensão de 12,00 metros, formando um ângulo interno de 88°56’; a Leste, no sentido sul, com a terras de Jovana Maria Matiello, na extensão de 45,86 metros, formando um ângulo interno de 99°34’; a Sul, no sentido oeste, com a área de reservação permanente, na extensão de 48,68 metros, formando um ângulo interno de 80°26’; e a Oeste, em três segmentos de reta, partindo no sentido sul/norte, com os lotes 04 e 03 da quadra 229, na extensão de 22,05 metros, formando um ângulo interno de 91°4’; seguindo no sentido leste, com os lotes 05, 06 e 07 da quadra 229,, na extensão de 36,00 metros, formando um ângulo interno de 268°56’; seguindo no sentido norte, com o lote 07 da quadra 229, na extensão de 31,00 metros, formando um ângulo interno de 91°4’. IV - Matrícula nº 7.060: Uma ÁREA DE TERRAS URBANA com superfície de 1.088,82m² (um mil e oitenta e oito metros e oitenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, designada Área Institucional do Loteamento Waldemar Redecker, situada na Rua Campo Bom, nesta cidade de Roca Sales-RS, distando 29,30 m da esquina com a Rua “Projetada- T01”, lado par, sem quarteirão formado, constituindo a Área Institucional do loteamento, cidade de Roca Sales(RS), confrontando-se: seguindo no sentido anti-horário e ângulos internos, pela frente, ao norte, onde mede 33,92 m com a Rua Campo Bom, faz ângulo de 90°33’; a oeste, onde mede 42,14 m com os Lotes 03, 02 e 01 da Quadra 170; faz ângulo de 89°27’, ao sul, onde mede 21,46 m, com a Área Verde 02, faz ângulo de 95°22’; a leste, onde mede 14,37 m, faz ângulo de 188°27’; a sudeste, onde mede 14,27 m, faz ângulo de 194°6’, a sudeste, onde mede 15,88 m, nos três alinhamentos com terras de Gustavo Hentges Redecker e Helana Koste, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 62°4’. V - Matrícula nº 7.752: UMA ÁREA DE TERRAS URBANAS, com área superficial de 2.256,18m² (dois mil e duzentos e cinqüenta e seis metros e dezoito decímetros quadrados), designado BEM DOMINAL, na Quadra 200, situada na Rua Nicolau Spies, lado ímpar, sem quarteirão formado, confrontando-se, no sentido antihorário e ângulos internos, pela frente, ao NORTE, na extensão de 64,53 metros com a Rua Nicolau Spies, faz ângulo de 91°33’; ao OESTE, na extensão de 35,00 metros, faz ângulo de 88°27’; ao SUL, na extensão de 64,53 metros nos dois alinhamentos com Área Verde 01 da quadra 200, faz ângulo de 91°33’; ao LESTE, na extensão de 35,00 metros com terras de Maurício Orlandini, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 88°27’. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de Dotação Orçamentária própria, inserida no orçamento vigente.
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Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.159/24. JUSTIFICATIVA. SENHORA PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Como é de conhecimento de todos nos meses de setembro e novembro de 2023 e maio de 2024 o Município de Roca Sales foi um dos mais afetados pela elevação das águas do Rio Taquari e afluentes, que atingiu níveis históricos. Em razão da magnitude dos desastres que causaram cenários devastadores, houve significativas alterações na área urbana da cidade. Uma delas é a necessidade de viabilizar áreas para a construção de moradias para as famílias que foram atingidas pelos eventos climáticos. Por esse motivo através da Lei o Executivo solicita a alteração de afetação de “áreas verdes”, como consta nos incisos I a IV do artigo 1º, visando atingir os seguintes objetivos: - Matrícula nº 5.740, situada na Rua Mariano Germano Chiesa: Sobre a área atualmente possui edificadas 20 (vinte) unidades de residências temporárias as quais foram repassadas pelo Estado e estão sendo utilizadas por famílias que foram atingidas pelas cheias do Rio Taquari que aguardam suas casas definitivas através dos programas habitacionais. - Matrícula nº 5.806, situada na Rua Porto Alegre: Trata-se de uma área verde anexa á uma área institucional, local onde se propõe a unificação das duas matrículas e posteriormente a implantação de 12 (doze) casas e uma área de recreação a serem edificadas pela iniciativa privada e repassar as famílias que foram atingidas pelas Cheias do Rio Taquari. - Matrícula nº 7.544, na Rua Oswaldo Koste (B8); Com a desafetação da área, a mesma será desmembrada em 3 áreas, sendo elas destinadas a implantação de uma UBS com cerca de 390,00 m², a delegacia de Policia Civil e implantação de um reservatório da Corsan. - Matrícula nº 7.876, situada na Rua Armindo Neumann: A área encontra-se em um perímetro industrial, desta forma sua desafetação se faz necessária para uma futura doação da mesma a pequena empresa visando sua implantação ou realocação. Importante frisar que todas essas áreas se tratam de “áreas verdes” e estão localizadas fora da cota de enchente e totalizam uma área desafetada de 6.455,78 m². Com o intuito de compensar a área total desafetada, no artigo 2º, incisos I a V da Lei constam às áreas que passam a ser consideradas “áreas verdes”, que somadas atingem o total de 6.771,98 m², assim distribuídas: - Matrícula nº 6.372, situada na Ido Röhsig (B4); - Matrícula nº 6.575, situada na Rua Erno Saatkamp (B); - Matrícula nº 6.639, situada na Rua Canoas;
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- Matrícula nº 7.060, situada na Rua Campo Bom; - Matrícula nº 7.752, situada na Rua Nicolau Spies. Por se tratar de desafetação de “área verde”, entende o Executivo que existe a necessidade de realizar a compensação, com o intuito de não ficar prejudicado o meio ambiente e como se verifica a compensação é superior a desafetação. A desafetação dos bens públicos se faz necessária pois oportunizará sua futura utilização para a construção de moradias para as famílias atingidas pelos eventos climáticos que atingiram nosso Município, trazendo com essa medida, grandes benefícios aqueles que mais sofreram com os desastres ocorridos no passado recente. Segue em anexo, cópia do memorial descritivo elaborado pelo Setor de Engenharia do Município bem como das matrículas mencionadas na Lei e dos respectivos croquis de localização de todas ás áreas. Pelas razões acima, solicitamos a aprovação da Lei, com o objetivo de possibilitar as alterações propostas, visando com isso viabilizar a construção de moradias aos necessitados, em áreas fora da cota de enchente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
