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Lei nº 2.174/2025vigentepublicada em 04/02/2025

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.203.267,35, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.174/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 04/02/2025 a 04/03/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.203.267,35, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 005/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 1.203.267,35 (um milhão, duzentos e três mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), visando a aplicação de recursos vinculados a serem recebidos do Governo do Estado através do Programa Pavimenta da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, SEDUR, conforme o Convênio FPE nº 3893/2021, visando a pavimentação das Ruas 31 de Março, José Brock e Leopoldo Marder, como segue: 09 - SECR. MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO. 09.01 - SECR. MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS. 15 - URBANISMO 451 - Infra-Estrutura Urbana 0058 - Infra-Estrutura 15.451.0058.1130 - Programa Pavimenta-Convênio FPE 2021-3893 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (81043)..............................R$ 925.590,27 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (81044)..............................R$ 277.677,08 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........................................R$

1.203.267,35

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - A redução do valor de R$ 277.677,08 (duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e setenta e sete reais e oito centavos), das seguintes dotações orçamentárias, como segue: 05.01 - SECR. MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO. 26.782.0069.1047 - Pavimentação de Estradas Municipais 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (5101)....................................R$

90.000,00

26.782.0069.2014 - Manutenção Infra Estrutura Rodoviária 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (5119)......R$

100.000,00

07.01 - SEC. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 20.606.0072.2040 - Manutenção dos Serviços da Agricultura 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (7132).....R$

87.677,08

TOTAL GERAL DA REDUÇÃO............................R$

277.677,08

Lei nº 2174/25 - 2

II - Recurso a ser recebido do Governo do Estado através do Convênio FPE nº 3893/2021, no valor de:..........................R$

560.506,54

III - Superávit Financeiro do exercício de 2024, no valor de:....................................................................................................R$

365.083,73

TOTAL GERAL DOS RECURSOS....................R$

1.203.267,35

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales