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Lei nº 2.194/2025vigentepublicada em 01/04/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, cujo objeto será o repasse do valor de R$ 351.353,37, abre Crédito Especial, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.194/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01/04/2025 a 01/05/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, cujo objeto será o repasse do valor de R$ 351.353,37, abre Crédito Especial, indica recursos, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 038/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS, cujo objeto será o repasse de recurso financeiro no valor de R$ 351.353,37 (trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos). § 1º - O recurso de que trata o presente artigo é oriundo do Conselho Municipal do Idoso, criado pela Lei Municipal nº 1.667/17, de 29 de setembro de 2017, cujo repasse foi aprovado na reunião plenária do conselho, realizada no dia 27 de fevereiro de 2025, conforme consta na Ata nº 02/2025 e na Resolução nº 03/2025. § 2º - Conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada o recurso será utilizado para pagamento de despesas com a reforma do último pavimento de internação da unidade hospitalar. § 3º - No caso de desvio de finalidade na aplicação do recurso deverá ele ser devolvido ao Município no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias após constatado o evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável. § 4º - O recurso será repassado para a entidade em parcela única em até 10 (dez) dias após a celebração do Termo de Repasse. Art. 2º - O Termo de Repasse a ser celebrado com a entidade terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, assim distribuídos: I - O prazo de 08 (oito) meses será para aplicação do recurso; II - O prazo de 04 (quatro) meses será para Prestação de Contas da aplicação dos recursos, a ser realizada pela entidade beneficiada. § 1 - Os prazos fixados neste artigo poderão ser prorrogados por até iguais períodos, mediante Termo Aditivo.

Lei nº 2194/25 -

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§ 2º - A prorrogação prevista no § 1º deste artigo somente poderá ocorrer no caso de atraso no repasse do recurso por parte do Município ou no atraso na aplicação dos recursos financeiros, quando a entidade beneficiada deverá requerer a sua prorrogação de forma motivada e durante o transcurso da vigência do Termo de Repasse. Art. 3º - O Termo de Repasse somente será celebrado após a apresentação da documentação jurídica e fiscal pela entidade beneficiada, visando à efetivação do repasse. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2025 do Município, no valor de R$ 351.353,37 (trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos), para cobertura do repasse a ser efetivado a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.2051 - Manutenção das Atividades da Saúde 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (8290).................................R$

351.353,37

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$

351.353,37

Art. 5º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 4º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1135, depositado no Banco 1383, Banco Banrisul S/A, referente superávit financeiro de recursos do Fundo Municipal do Idoso, no valor de R$.......................................................R$ 351.353,37 TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$

351.353,37

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 01 DE ABRIL DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales