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Lei nº 2.203/2025vigentepublicada em 29/04/2025

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação área para sequência de via, no perímetro urbano do Município, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.203/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 29/04/2025 a 29/05/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação área para sequência de via, no perímetro urbano do Município, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 051/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, do proprietário interessado, área para sequência de via, no perímetro urbano do Município, prevista no diagnóstico do sistema viário, conforme denominação abaixo, contendo a respectiva largura, área a ser consolidada, número da matrícula e seu atual proprietário, como segue: I - Rua Osvaldo Koste: área para sequência da Rua Osvaldo Koste, conectando a Avenida General Daltro Filho com a Rua João Neumann com largura de 12,00 metros e área aproximada de 627,27m², objeto da matrícula nº 7.952 do Registro de imóveis de Roca Sales, de propriedade de Longhi Empreendimentos Imobiliários Ltda. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar escritura de doação com o proprietário da área constantes no artigo 1º desta Lei, sendo de responsabilidade do Município os custos inerentes à doação. Art. 3º - A despesa decorrente desta Lei será suportada por dotação orçamentária própria já inserida no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 29 DE ABRIL DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Lei nº 2203/25 - 2

LEI MUNICIPAL Nº 2.203/25. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Verifica-se que nos últimos anos, por vários motivos, dentre os quais a quantidade de empregos existentes na indústria e setor de serviços e especialmente em razão dos eventos climáticos ocorridos nos anos de 2023 e 2024, a cidade de Roca Sales vem se expandindo de maneira acentuada em direção aos bairros que não foram atingidos pelos referidos desastres. Em razão disso, além de termos uma grande parcela da população que reside no Bairro 21 de Abril, de grande concentração, muitas empresas e famílias que foram atingidas pelos eventos climáticos estão investindo no local mediante a construção de imóveis, com o objetivo de sair das cotas das enchentes, motivo pelo qual o local vem se expandindo rapidamente. A grande maioria dos trabalhadores residentes no Bairro se deslocam até o Parque Industrial, onde estão localizadas várias empresas, ou até a Rua Darcy Azambuja onde funciona a Calçados Beira Rio ou ainda até a Avenida General Daltro Filho, onde se localizam as empresas CBR Indústria e Comércio de Couros Ltda e JBS além de outras de menor porte localizadas no centro da cidade, onde trabalham para o sustento de suas famílias. O Setor de Engenharia ao analisar a situação verificou que a área a ser recebida pelo Município se trata do prolongamento da Rua Oswaldo Koste, já consolidada, uma vez que se encontra aberta ao trânsito de veículos e pedestres a muitos anos, inclusive sendo mantida pelo Poder Público, facilitando o trânsito no local e levando a população bem como os proprietários de veículos a realizarem trajetos menores, diminuindo o fluxo de veículo em determinados pontos da área urbana. Importante lembrar ainda que adiante da área a ser recebida pelo Município será construída uma Unidade Básica de Saúde que atualmente se encontra em fase de licitação o que aumentará ainda mais o fluxo no local. A Administração preocupada com a situação vem tomando várias medidas com o intuito de melhorar o sistema viário no local, uma vez que num futuro próximo deverá ser ainda maior, em razão da grande migração de pessoas para o Bairro, vindo a melhorar a qualidade de vida dos nossos Munícipes. Com a consolidação definitiva desse trecho da rua haverá um melhor escoamento de veículos e pedestres, evitando assim, grandes aglomerações no transito, medida essa que visa o interesse público, uma vez que haverá uma melhora significativa na mobilidade urbana. Informamos que o Setor de Engenharia procurou previamente o proprietário da área constante na Lei, o qual entendeu o objetivo da Administração Municipal, demonstrando, a princípio, interesse na doação da respectiva área, uma vez que já consolidada. Embora isso ressaltamos que o projeto de Lei não obriga a doação da área, mas sim, autoriza o Executivo a recebê-la por interesse público, na forma de doação, como consta no caput do art. 1º da Lei, motivo pelo qual solicitamos a aprovação do Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 29 DE ABRIL DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales