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Lei nº 2.207/2025vigentepublicada em 06/05/2025

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência da Brigada Militar, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.207/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 06/05/2025 a 06/06/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência da Brigada Militar, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 058/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência da Brigada Militar, cujo objeto será a cooperação mútua entre os partícipes, objetivando a ajuda de custo para locação de moradias e transporte, para policiais militares lotados no Município, com vista ao incremento e otimização preventivo/ostensivo no Município de Roca Sales. Art. 2º - O Município, para atendimento do Termo de Colaboração autorizado por esta Lei, se responsabilizará pela despesa de até 10 (dez) ajudas de custo mensal, nos seguintes valores: I - O valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais) por policial militar que presta suas atividades funcionais no Município de Roca Sales, para ajuda na locação de moradia. II - O valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por policial militar que presta suas atividades funcionais no Município de Roca Sales, que resida fora do Município, a título de ajuda de transporte. Art. 3º - O pagamento da ajuda de custo para locação de moradias será disponibilizada ao policial militar que não seja proprietário de imóvel no Município e será efetivada diretamente ao proprietário do imóvel ou imobiliária, mediante a apresentação do correspondente Contrato de Locação. Art. 4º - A ajuda de custo para o transporte será disponibilizada ao policial militar que não tiver residência no Município e será efetivada diretamente ao fornecedor do insumo combustível, mediante a apresentação de comprovante oficial de despesa com combustível vinculado a placa do veículo utilizado para o seu transporte, que deverá ser previamente informado a Secretaria da Fazenda do Município. Art. 5º - Caso o policial militar interessado não apresente comprovante de despesas mensal com locação de moradia ou combustível nas importâncias previstas respectivamente nos incisos I e II, do art. 2º dessa Lei, a ajuda ficará restrita ao valor constante nos documentos apresentados.

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Art. 6º - Para concretização do pagamento o policial militar deverá apresentar juntamente com a documentação prevista nos artigos 3º e 4º desta Lei, o correspondente Mapa de Efetividade, comprovando o exercício de atividade no Município de Roca Sales. Parágrafo único: O pagamento será efetivado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil após a apresentação dos documentos necessário. Art. 7º - Nenhum policial militar poderá ser contemplado com duas ajudas de custo mensal, devendo optar pela locação de moradia ou pelo transporte. Art. 8º - O Termo de Cooperação a ser celebrado com o Estado poderá ter vigência pelo período de até 60 (sessenta) meses, podendo ser alterado mediante Termo Aditivo. Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 02 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 01 - Gabinete do Prefeito e Vice 06.181.0021.2115 - Apoio a Segurança Pública 33350.41.00.00.00 - Contribuições (2102) Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE MAIO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales