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Lei nº 2.208/2025vigentepublicada em 27/05/2025

Altera a Lei Municipal nº 490/03, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Roca Sales e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.208/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 27/05/2025 a 27/06/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Altera a Lei Municipal nº 490/03, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Roca Sales e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 059/25 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados dispositivos da Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Roca Sales e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, como segue: I - Ficam criados 03 (três) cargos de Auxiliar em Saúde Bucal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, coeficiente de vencimento, atribuições e demais normas constantes nesta Lei.

Art. 2º - Em decorrência da criação do cargo previsto no art. 1º e seu inciso desta Lei, ficam alterados o artigo 3º e seu parágrafo único, o inc. I do art. 23 e o Anexo I - Cargos efetivos, todos da Lei Municipal nº 490/03, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 3o - O quadro dos cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos: DENOMINAÇÃO / CATEGORIA FUNCIONAL AG - GRUPO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL: Contínuo Agente Administrativo Auxiliar Agente Administrativo Tesoureiro GO - GRUPO OPERACIONAL: Operário Pedreiro Motorista Eletricista Motorista de Ambulância Mecânico Operador de Máquinas

Nº CARGOS

PADRÃO

001 008 004 001

AG – 01 AG – 06 AG – 10 AG – 11

040 006 023 002 004 001 021

GO – 02 GO – 05 GO – 06 GO – 07 GO – 08 GO – 08 GO – 09

Lei nº 2208/25 -

DENOMINAÇÃO / CATEGORIA FUNCIONAL AC - ATIVIDADES COMPLEMENTARES: Servente de Limpeza Cozinheira/ Merendeira CD - COMUNICAÇÕES E DIVULGAÇÕES: Telefonista FV - FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA: Vigilante Fiscal Vigilante Sanitário SA - SAÚDE E ASSISTÊNCIA: Atendente de Creche Monitor da Educação Auxiliar em Saúde Bucal Técnico(a) em Enfermagem Farmacêutico(a) Assistente Social Psicólogo(a) Nutricionista Odontólogo(a) Enfermeiro(a) Médico Pediatra Médico Ginecologista e Obstetra Médico Clínico Geral TP - TÉCNICO PROFISSIONAL: Engenheiro Contador(a) FA - FOMENTO AGRÍCOLA: Inseminador Biólogo(a) Médico(a) Veterinário

Nº CARGOS

PADRÃO

015 015

AC – 02 AC – 03

002

CD – 02

003 002 001

FV – 02 FV – 09 FV – 10

017 015 003 006 002 002 003 001 001 004 02 001 004

SA – 02 SA – 04 SA - 05 SA – 06 SA – 09 SA – 11 SA – 11 SA – 11 SA – 13 SA – 14 SA – 18 SA – 18 SA – 18

001 001

TP – 15 TP – 17

001 001 001

FA – 05 FA – 12 FA – 16

2

Parágrafo Único: Para provimento dos cargos efetivos constantes do artigo 3º desta Lei, deverá ser observada a idade mínima, grau de instrução e carga horária como segue: IDAD CATEGORIA

MIN.

Contínuo Agente Administrativo Auxiliar Agente Administrativo Tesoureiro Operário Pedreiro Motorista

18 C 18 C 18 C 18 C 18 C 18 C 18 C

Eletricista Motorista de Ambulância

18 C 18 C

INSTRUÇÃO o 1 Grau completo 1º Grau Completo 2º Grau Completo 2º Grau Completo Alfabetizado 2ª Série do 1o Grau 4ª Série do 1oGrau e CNH p/ Caminhão 3ª Série do 1o Grau 4ª Série do 1o Grau e CNH p/ambulância

C.HORÁRIA SEMANAL 37h 30 m 37h 30 m 37h 30 m 37h 30 m 44 hrs 44 hrs 44 hrs 44 hrs 44 hrs

Lei nº 2208/25 -

IDAD CATEGORIA

MIN.

Mecânico Operador de Máquinas

18 C 18 C

Servente de Limpeza Cozinheira/Merendeira Telefonista Vigilante Fiscal Vigilante Sanitário Atendente de Creche Monitor da Educação

18 C 18 C 18 C 18 C 18 C 18 C 18 C 18 C

Auxiliar em Saúde Bucal Técnico(a) em Enfermagem Farmacêutico(a) Assistente Social Psicólogo(a)

18 C 18 C 18 C 18 C 18 C

Nutricionista

18 C

Odontólogo(a)

18 C

Enfermeiro(a)

18 C

Médico Pediatra

18 C

Médico Ginecologista e Obstetra

18 C

Médico Clínico Geral

18 C

Engenheiro

18 C

Contador(a) Inseminador Biólogo(a)

18 C 18 C 18 C

Médico(a) Veterinário

18 C

INSTRUÇÃO 1º Grau Completo 3ª Série do 1o Grau e CNH p/máquina 2ª Série do 1o Grau 3ª Série do 1o Grau 1ª Grau Completo 1o Grau Completo 2º Grau Completo 2º Grau Completo 3ª Série do 1o Grau Ensino médio curso normal (magistério) ou pedagogia concluída Ensino Médio com curso técnico/Auxiliar Saúde Bucal

Habilitação Legal Habilitação Legal Instr. Sup. Completo e Habilitação Legal Instr. Sup. Completo e Habilitação Legal Instr. Sup. Completo e Habilitação Legal Instr. Sup. Completo e Habilitação Legal Instr. Sup. Completo e Habilitação Legal Instr. Sup. Completo e Habilitação Legal Instr. Sup. Completo e Habilitação Legal Instr. Sup. Completo e Habilitação Legal Instr. Sup. Completo e Habilitação Legal Habilitação Legal 5ª Série do 1o Grau Instr. Sup. Completo e Habilitação Legal Habilitação Legal

3

C.HORÁRIA SEMANAL 44 hrs 44 hrs 44 hrs 37h 30 m 37h 30 m 30 hrs 37h 30 m 40 hrs 30 hrs 30 hrs 40 hrs 37h 30 m 20 hrs 20 hrs 20 hrs 20 hrs 20 hrs 37h 30m 20 hrs 20 hrs 20 hrs 20 hrs 37h 30 m 44 hrs 30 hrs 40 hrs

Art. 23 - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, em comissão e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos respectivos coeficientes pelo valor atribuído ao Padrão de Referência fixado no artigo 28, conforme segue:

I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

Lei nº 2208/25 -

PADRÃO - Contínuo - Agente Administrativo Auxiliar - Agente Administrativo - Tesoureiro - Operário - Pedreiro - Motorista - Eletricista - Motorista de Ambulância - Mecânico - Operador de Máquinas - Servente de Limpeza - Cozinheira/Merendeira - Telefonista - Vigilante - Fiscal - Vigilante Sanitário - Atendente de Creche - Monitor da Educação - Auxiliar em Saúde Bucal - Técnico(a) em Enfermagem - Farmacêutico(a) - Assistente Social - Psicólogo(a) - Nutricionista - Odontólogo(a) - Enfermeiro(a) - Médico Pediatra - Médico Ginecologista/Obstetra - Médico Clínico Geral - Engenheiro - Contador(a) - Inseminador - Biólogo(a) - Médico(a) Veterinário

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COEFICIENTES SEGUNDO CLASSE “A” “B” “C” “D” 1.0000 1.1000 1.1500 1.2500 2.3262 2.5588 2.6751 2.9078 3.4079 3.7487 3.9191 4.2599 3.8666 4.2533 4.4466 4.8333 1.3832 1.5215 1.5907 1.7290 2.2478 2.4726 2.5850 2.8098 2.3262 2.5588 2.6751 2.9078 2.3946 2.6341 2.7538 2.9933 2.6673 2.9340 3.0674 3.3341 2.6673 2.9340 3.0674 3.3341 2.7367 3.0104 3.1472 3.4209 1.3832 1.5215 1.5907 1.7290 1.4178 1.5596 1.6305 1.7723 1.3832 1.5215 1.5907 1.7290 1.3832 1.5215 1.5907 1.7290 2.7367 3.0104 3.1472 3.4209 3.4079 3.7487 3.9191 4.2599 1.3832 1.5215 1.5907 1.7290 1.6000 1.7600 1.8400 2.0000 2.2478 2.4726 2.5850 2.8098 2.3262 2.5588 2.6751 2.9078 2.7367 3.0104 3.1472 3.4209 3.8666 4.2533 4.4466 4.8333 3.8666 4.2533 4.4466 4.8333 3.8666 4.2533 4.4466 4.8333 4.2222 4.6444 4.8555 5.2778 4.9087 5.3996 5.6450 6.1359 9.9733 10.9706 11.4692 12.4666 9.9733 10.9706 11.4692 12.4666 9.9733 10.9706 11.4692 12.4666 5.3500 5.8850 6.1525 6.6875 6.5000 7.1500 7.4750 8.1250 2.2478 2.4726 2.5850 2.8098 4.0149 4.4164 4.6171 5.0186 5.8905 6.4796 6.7741 7.3631

ANEXO I - CARGOS EFETIVOS CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL. PADRÃO DE VENCIMENTO: SA - 005 ATRIBUIÇÕES: A) - Descrição Sintética: Exercer as atividades auxiliares que envolvem a execução dos serviços básicos de consultórios dentários. B) - Descrição Analítica: recepção de pacientes; orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; colher informações; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivos e fichários; preparação de documentos; controlar o fluxo de atendimento

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de pacientes; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar pacientes para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para o controle de cárie dental; proceder à conservação e a manutenção do equipamento odontológico; realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e consultório, outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) - Geral: carga horária semanal de 40 horas. B) - Especial: o exercício do cargo exige atendimento ao público. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: A) - Instrução: ensino médio com Curso Técnico/Auxiliar em Saúde Bucal. B) - Idade: Mínima de 18 anos completos. C) - Habilitação: Legal para o exercício da profissão de Técnico/Auxiliar de Saúde Bucal. C) - Outros: Registro no Conselho Regional de Odontologia e comprovante anual de quitação do CRO. Sujeito ás regras de concurso público. ---------------------------------- X ------------------------------Art. 3º - A despesa decorrente desta Lei correrá a conta de Dotação Orçamentária própria inserida no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE MAIO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales

Lei nº 2.208/2025 — Roca Sales