Inclui dispositivo na Lei Municipal nº 1.112/10, que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.211/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 27/05/2025 a 27/06/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Inclui dispositivo na Lei Municipal nº 1.112/10, que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 063/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído o § 4º ao artigo 12 da Lei Municipal nº 1.112/10, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal, com a seguinte redação: Art. 12 - .... {...} § 4º - Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional. Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá a conta de Dotação Orçamentária própria inserida no Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE MAIO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
Lei nº 2211/25 -
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LEI MUNICIPAL Nº 2.211/25. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. A Lei municipal nº 1.112/10, de 20 de julho de 2010, dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal de Roca Sales. Com o Projeto de Lei estamos propondo a inclusão do § 4º ao artigo 12 da Lei visando assegurar exceção à regra prevista no caput do mencionado artigo, que tem a seguinte redação: Art. 12 - O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal do Município será de 20% (vinte por cento). Conforme consta no Projeto de Lei será incluído ao referido artigo o § 4º com a redação a seguir: § 4º - Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional. A mesma redação consta no § 4º do artigo 17 da Lei Federal nº 11.788, que “dispõe sobre o estágio de estudantes” a nível federal. Com a inclusão o Município ao oferecer estágios de nível superior e profissionalizante não está limitado pela proporção de estagiários em relação ao quadro de funcionários como é o caso dos estágios de outros níveis uma vez que essa exceção permite oferecer mais oportunidades de estágio para estudantes de nível superior e médio profissional, sem a limitação imposta pela regra geral do caput do artigo 12 da Lei Municipal nº 1.112/10. A medida também está sendo tomada em razão do que consta no Requerimento nº 020/2025, aprovado pelo Plenário da Câmara de Vereadores, nos moldes da Resolução nº 055/2025. Segue em anexo cópia da Lei Municipal nº 1.112/10 para possibilitar uma melhor análise de parte dos Vereadores. Entendemos ser importante a aprovação do Projeto de Lei, que tem por objetivo ampliar a disponibilidade de estágios na Administração Municipal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE MAIO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
