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Lei nº 2.213/2025vigentepublicada em 03/06/2025

Altera a Lei Municipal nº 490/03, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Roca Sales e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.213/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 03/06/2025 a 03/07/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Altera a Lei Municipal nº 490/03, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Roca Sales e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 065/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo I, dos Cargos Efetivos da Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Roca Sales e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, que trata da Categoria Funcional do cargo efetivo de Médico(a) Veterinário(a), cujas atribuições passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I - CARGOS EFETIVOS.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A). PADRÃO DE VENCIMENTO: FA - 16 ATRIBUIÇÕES: A) - Descrição Sintética: prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município e fiscalização e inspeção industrial e sanitária de animais e produtos de sua origem nos Serviços de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal. B) - Descrição Analítica: prestar assistência técnica aos criadores municipais sob o modo de tratar e criar os animais e no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais, uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; instruir criadores sobre problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação em animais e orientar a profilaxia da raiva, planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica; fiscalização e inspeção industrial e sanitária de animais e produtos de sua origem nos Serviços de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM-POA), assim como dos

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estabelecimentos que produzam matéria-prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, transportem, acondicionem ou embalem produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, suscetíveis de comercialização; elaboração de documentos técnicos relacionados à fiscalização do SIM; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) - Geral: carga horária semanal de 40 horas. B) - Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo, desabrigado, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) - Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Veterinário. B) - Idade: 18 anos completos. C) - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

---------------------------------- X ------------------------------Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá a conta de Dotação Orçamentária própria inserida no Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 03 DE JUNHO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales