Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo financeiro adicional para os Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.219/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 17/06/2025 a 17/07/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo financeiro adicional para os Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 073/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde que exerceram atividade no ano de 2024, nos moldes do que determina o Decreto Federal nº 8.474, de 22 de junho de 2015. Art. 2º - O incentivo mencionado no artigo anterior corresponde à parcela única no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) para cada um dos Agentes Comunitários de Saúde. Art. 3º - Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes desta Lei são oriundos do Governo Federal através do Fundo Nacional de Saúde, mediante transferências para o Fundo Municipal de Saúde e correrão a conta de dotação orçamentária própria, já inserida no orçamento vigente, como segue: 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ASPS 10.301.0014.2087 - Manutenção Atividades Programa ACS 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (8148) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 17 DE JUNHO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
Lei nº 2219/25 - 2
LEI MUNICIPAL Nº 2.219/25. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. O Governo Federal através do Fundo Nacional de Saúde repassou ao Município recursos para contemplar os Agentes Comunitários de Saúde, através de incentivo financeiro, tendo como data base o ano de 2024, no valor correspondente a R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), por Agente Comunitário de Saúde. O incentivo financeiro a ser pago no valor supracitado está regulamentado pelo Decreto Federal nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que estabelece no seu art. 5º, parágrafo único, que a assistência financeira complementar será repassada em doze parcelas consecutivas e uma parcela adicional no último trimestre, em cada exercício financeiro. A parcela adicional é repassada no mês de dezembro de cada ano, em conta específica e pode ser utilizado para essa finalidade, uma vez que, segundo o referido Decreto, são recursos com destinação própria, portanto, a título de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao ESF. O pagamento aos agentes é feito pelo município, baseado no registro dos agentes existentes tendo como base o exercício anterior, sendo nesse caso, o ano de 2024. Como os recursos do incentivo financeiro são de origem Federal, necessita o Poder Executivo Municipal de procedimentos especiais para fins de possibilitar o devido pagamento, ou seja, a aprovação do Poder Legislativo Municipal. Segue em anexo, cópia do Decreto Federal nº 8.474/2015, para a devida análise dos nobres Vereadores. Assim, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei, para possibilitar o repasse dos recursos aos Agentes Comunitários de Saúde pelos motivos acima citados. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 17 DE JUNHO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
