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Lei nº 2.221/2025vigentepublicada em 01/07/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, cujo objeto será o repasse do valor de R$ 516.132,86, abre Crédito Especial, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.221/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01/07/2025 a 01/08/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, cujo objeto será o repasse do valor de R$ 516.132,86, abre Crédito Especial, indica recursos, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 079/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS, cujo objeto será o repasse de recurso financeiro no valor de R$ 516.132,86 (quinhentos e dezesseis mil, cento e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos). § 1º - O recurso deverá ser utilizado para pagamento de despesas com reforma da Unidade Hospitalar da entidade, com área de 3.204,44 m². § 2º - No caso de desvio de finalidade na aplicação do recurso deverá ele ser devolvido ao Município no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias após constatado o evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável. § 3º - O recurso será repassado para a entidade em parcela única em até 10 (dez) dias após a celebração do Termo de Repasse. Art. 2º - O Termo de Repasse a ser celebrado com a entidade terá vigência pelo período de 16 (dezesseis) meses, contados da data de sua assinatura, assim distribuídos: I - O prazo de 12 (doze) meses será para aplicação do recurso; II - O prazo de 04 (quatro) meses será para Prestação de Contas da aplicação dos recursos, a ser realizada pela entidade beneficiada. § 1 - Os prazos fixados neste artigo poderão ser prorrogados por até iguais períodos, mediante Termo Aditivo. § 2º - A prorrogação prevista no § 1º deste artigo somente poderá ocorrer no caso de atraso no repasse do recurso por parte do Município ou no atraso na aplicação dos recursos financeiros, quando a entidade beneficiada deverá requerer a prorrogação de forma motivada e durante o transcurso da vigência do Termo de Repasse.

Lei nº 2221/25 -

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Art. 3º - O Termo de Repasse somente será celebrado após a apresentação da documentação jurídica e fiscal pela entidade beneficiada, visando à efetivação do repasse. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2025 do Município, no valor de R$ 516.132,86 (quinhentos e dezesseis mil, cento e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), para cobertura do repasse a ser efetivado a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.2051 - Manutenção das Atividades da Saúde 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (1554).................................R$ 516.132,86 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$

516.132,86

Art. 5º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 4º desta Lei, a redução de igual valor da seguinte dotação orçamentária: 11 - RESERA DE CONTINGÊNCIA 11.01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.2988 - Reserva de Contingência e Reserva de RPPS 39999.99.00.00.00 - Reserva Contingência-Reserva RPPS (81014).R$

516.132,86

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:......R$

516.132,86

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 01 DE JULHO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Lei nº 2221/25 -

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LEI MUNICIPAL Nº 2.221/25. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Com o Projeto de Lei o Executivo solicita autorização legislativa para a celebração de Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS, cujo objeto será o repasse de recurso na ordem de R$ 516.132,86 (quinhentos e dezesseis mil, cento e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos). O recurso deverá ser utilizado para pagamento de despesas com reforma da Unidade Hospitalar da entidade, com área de 3.204,44 m², nos moldes do Orçamento em anexo. O hospital é o único do Município e principal referência ao atendimento de toda sua população exercendo atividades de atendimentos de urgência e emergência, ambulatório, internação, além de serviços de diagnósticos e imagem dentro das atuais possibilidades. A entidade carece de ampliação de sua estrutura física com o intuito de abrigar toda a demanda atual existente em nosso Município. Após a aprovação do Projeto de Lei será celebrado Termo de Repasse com a entidade, possibilitado com isso a transferência do recurso recebido. No Projeto de Lei o Executivo também está solicitando autorização para abertura de Crédito Especial junto a Secretaria Municipal de Saúde, mais precisamente junto ao Fundo Municipal de Saúde, no mesmo valor supracitado, para possibilitar o repasse dos recursos acima referidos a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles. A abertura do Crédito Especial se faz necessária uma vez que quando da elaboração do orçamento para o exercício em curso, não havia como prever dotação orçamentária para a realização da despesa relacionada ao repasse. Conforme estipula a legislação vigente há a necessidade de Dotação Orçamentária própria, com o objetivo de contabilizar tais valores. Segue em anexo a minuta do Termo de Repasse a ser celebrado entre as partes. Pelos motivos acima, solicitamos a análise e aprovação do Projeto de Lei que visa à celebração de Termo de Repasse, para possibilitar o repasse do referido recurso, pelas razões acima, com o objetivo de beneficiar a todos os munícipes que utilizam os serviços de saúde do nosso hospital. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 01 DE JULHO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales