Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 19.229,60 visando aplicação de recursos recebidos do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.224/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 19/08/2025 a 19/09/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 19.229,60 visando aplicação de recursos recebidos do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 087/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2025, no valor total de R$ 19.229,60 (dezenove mil, duzentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), visando a aplicação de recursos recebidos do Governo Federal através do Convênio nº 967301-2024 do FNDE e respectivos rendimentos, como segue: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01 - ENSINO INFANTIL 12 - EDUCAÇÃO 365 - Educação Infantil 0041 - Educação Infantil e Pré-Escolar 12.365.0041.1264 - Recuperação Escola Cantinho da Amizade 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (2236)...............................R$ 19.229,60 TOTAL GERAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS:..................................R$
19.229,60
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1237, depositado no Banco nº 1952, Banco do Brasil S/A, recuperação Escola Cantinho Amizade, recebido do Governo Federal através do Convênio nº 967301-2024 do FNDE, no valor de:................................................................................................R$
18.000,00
II - Rendimentos no valor de:.............................R$
1.229,60
TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................................................R$
19.229,60
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE AGOSTO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
