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Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.229/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 27/08/2025 a 27/09/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação, o imóvel da matrícula nº 5.173, destinado a área verde, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 092/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação de Liselote Fuchs Agostini, portadora do CPF nº 397.465.340-68 e de Gentil Agostini, portador do CPF nº 515.750.430-68, residentes e domiciliados na Avenida General Daltro Filho, nº 2253, cidade de Roca Sales, o imóvel constante na matricula nº 5.173, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, destinado à área verde, conforme descrição que segue: I - Uma área de terras urbana, designada como sendo área verde, com área superficial de 1.267,50 m² (um mil, duzentos e sessenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), situada na Rua Sete de Setembro, nesta cidade, distando 32,70 metros da esquina formada com a Rua Vinte e Um de Abril, lado ímpar da numeração; dentro do quarteirão formado pelas seguintes vias públicas: ruas Vinte e um de Abril, Prestes dos Santos, Rua B4-Projetada e Sete de Setembro, confrontando-se no sentido horário: pela frente, ao SUL, na extensão de 39,00 metros, confrontando-se com a Rua Sete de Setembro, faz ângulo interno de 89º27’; ao OESTE, na extensão de 32,50 metros, com os lotes 01, 02 e 03 da quadra 130, faz ângulo interno de 90º33’; ao NORTE, na extensão de 39,00 metros, com os lotes 06, 07 e 08 da quadra 130, faz ângulo interno de 89º27; ao LESTE, na extensão de 32,50 metros, com terras de Maria Mattiello, fazendo ângulo de 90º33’ com o lado sul descrito acima. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar escritura de doação com os proprietários da área descrita no artigo 1º dessa Lei, sendo de responsabilidade do Município todos os custos inerentes à doação. Art. 4º - As despesas decorrentes dessa Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já inserida no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE AGOSTO DE 2025. JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
Lei nº 2229/25 - 2
LEI MUNICIPAL Nº 2.229/25. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Conforme consta no artigo 1º do Projeto de Lei o imóvel da matrícula nº 5.173, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, de propriedade de Liselote Fuchs Agostini, portadora do CPF nº 397.465.340-68 e de Gentil Agostini, portador do CPF nº 515.750.430-68, ambos residentes e domiciliados na Avenida General Daltro Filho, nº 2253, cidade de Roca Sales, se trata de reserva de área verde, conforme consta na própria matrícula. O imóvel objeto, por se tratar de área verde, destina-se exclusivamente à preservação ambiental, lazer ou recreação pública, vedada qualquer alteração de sua destinação sem autorização expressa dos órgãos competentes. As áreas verdes desempenham um papel crucial para a qualidade de vida nas cidades, oferecendo uma série de benefícios ambientais, sociais e de saúde. Elas contribuem para a melhoria do clima urbano, a redução da poluição do ar, além de oferecerem espaços de lazer e convívio social. Assim sendo, através do Projeto de Lei o Executivo está solicitando autorização Legislativa para receber o imóvel descrito no artigo 1º do Projeto em doação por se tratar de área verde. Segue em anexo cópia da matrícula e do Memorial Descritivo do Imóvel a ser recebido em doação. O Projeto de Lei não obriga a doação da área, mas sim, autoriza o Executivo a recebê-la por interesse público, na forma de doação, como consta no caput do art. 1º da Lei, motivo pelo qual solicitamos a sua aprovação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE AGOSTO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
