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Lei nº 2.230/2025vigentepublicada em 27/08/2025

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 visando aplicação de recursos recebidos do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.230/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 27/08/2025 a 27/09/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 visando aplicação de recursos recebidos do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 093/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2025, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), visando a aplicação de recursos recebidos do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 5339/2024, celebrado com a Secretaria do Esporte e Lazer, visando a reforma do Ginásio do Centro social Urbano, como segue: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27 - DESPORTO E LAZER 812 - Desporto Comunitário 0103 - Promoção do Desporto e Lazer 27.812.0103.1275 - Reforma Ginásio Centro Social Urbano-Recursos Secretaria Esportes 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (4445)...............................R$ 500.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:........................................R$

500.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1254, depositado no Banco nº 511, Banco Banrisul, reforma ginásio do Centro social Urbano, recebido do Governo do Estado através do Convênio nº FPE 5339/2024, no valor de:.........................................................................................................R$

500.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................................................R$

500.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE AGOSTO DE 2025. JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales