Autoriza prorrogação do prazo constante no inciso II, do art. 3º da Lei Municipal nº 2.062/23, que concede incentivos a empresa Bertoldi Indústria e Comércio de Materiais de Construção Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 17.909.348/0001-07, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.239/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 16/09/2025 a 16/10/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza prorrogação do prazo constante no inciso II, do art. 3º da Lei Municipal nº 2.062/23, que concede incentivos a empresa Bertoldi Indústria e Comércio de Materiais de Construção Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 17.909.348/0001-07, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 109/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar em 10 (dez) meses, a contar do dia 22 de setembro de 2025, o prazo constante no inc. II, do art. 3º da Lei Municipal nº 2.062/23, de 16 de novembro de 2023, que autoriza a concessão de incentivos para a empresa Bertoldi Indústria e Comércio de Materiais de Construção Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 17.909.348/0001-07, sita na Estrada Linha Júlio de Castilhos, nº 475, Interior, Município de Roca Sales, RS, para conclusão da construção do pavilhão industrial, descrito no art. 2º da referida Lei, instalar-se nele e dar início as suas atividades no Município de Roca Sales. Art. 2º - As disposições contidas no art. 1º desta Lei deverão ser objeto de aditivo ao Contrato nº 047/23, celebrado entre o Município de Roca Sales e a empresa beneficiada pelo incentivo, na data de 16 de novembro de 2023. Art. 3º - Eventuais despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria inserida no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE SETEMBRO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
