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Lei nº 2.241/2025vigentepublicada em 30/09/2025

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 299.924,00, visando aplicação de recurso de Emenda Parlamentar Federal, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.241/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 30/09/2025 a 30/10/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 299.924,00, visando aplicação de recurso de Emenda Parlamentar Federal, indica recursos, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 110/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2025, no valor total de R$ 299.924,00 (duzentos e noventa e nove mil reais, novecentos e vinte e quatro reais), visando a aplicação de recurso recebido de Emenda Parlamentar Federal, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica Odontológica 10.301.0034.1277 - Aquisição Equipamentos - Portaria GM/MS Nº 6.200/2024 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (4005).....R$ 299.924,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:........................................R$

299.924,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 4505, depositado no Banco 539, Caixa Econômica Federal, auxílio Emenda Parlamentar, recebido do Governo Federal através da Portaria GM/MS Nº 6.200/2024, no valor de:........R$

299.924,00

TOTAL GERAL DO RECURSO:..........................................................R$

299.924,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 30 DE SETEMBRO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales