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Lei nº 2.245/2025vigentepublicada em 21/10/2025

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 35.083,13, visando aplicação de recurso federal, indica recurso, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.245/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 21/10/2025 a 21/11/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 35.083,13, visando aplicação de recurso federal, indica recurso, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 119/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2025, no valor total de R$ 35.083,13 (trinta e cinco mil, oitenta e três reais e treze centavos), visando a aplicação de recurso federal oriundo da Portaria GM/MS nº 7.556/2025, como segue: 08 - SECRETRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0014 - Saúde Preventiva 10.301.0014.1279 - Equipamentos Qualificar-SUS Portaria nº 7.556/2025 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (555).......R$

35.083,13

TOTAL GERAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS:..................................R$

35.083,13

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 4503, depositado no Banco 712, Caixa Econômica Federal, recebido através da Portaria GM/MS nº 7.556/2025, no valor de........................................................................R$

35.083,13

TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................................................R$

35.083,13

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE OUTUBRO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales