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Lei nº 2.246/2025vigentepublicada em 21/10/2025

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 48.074,53 visando aplicação de recursos recebidos do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.246/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 21/10/2025 a 21/11/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 48.074,53 visando aplicação de recursos recebidos do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 120/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2025, no valor total de R$ 48.074,53 (quarenta e oito mil, setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), visando a aplicação de recursos recebidos do Governo do Estado através do Convênio FPE 1943/2025, do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, como segue: 02 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 182 - Defesa Civil 0021 - Segurança do Cidadão 06.182.0021.1280 - Equipamento para Defesa Civil 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (556).......R$

48.074,53

TOTAL GERAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS:..................................R$

48.074,53

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1257, depositado no Banco 714, Banco Banrisul, recebido do Governo do Estado através do Convênio FPE nº 1943/2025, no valor de:............................................................R$

48.074,53

TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................................................R$

48.074,53

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE OUTUBRO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales