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Lei nº 2.248/2025vigentepublicada em 04/11/2025

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Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.248/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 04/11/2025 a 04/12/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a doar a área de terras urbana constante na matrícula nº 8.070 ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 122/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a área de terras de propriedade do Município de Roca Sales, constante na matrícula nº 8.070, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, localizada na Rua Padre Fernando Steffen, Bairro Centro, cidade Roca Sales, com as seguintes confrontações: I - Um terreno urbano com área superficial de 1.143,29 m² (um mil cento e quarenta e três metros com vinte e nove decímetros quadrados), de forma retangular, sem benfeitorias, designado como Sub-lote 01 “A” do Lote 01 da Quadra 19, situado na Rua Padre Fernando Steffen, distando 19,00 metros da esquina com a Rua Eliseu Orlandini, no município de Roca Sales-RS, dentro do quarteirão formado pelas Ruas General Osório, Eliseu Orlandini, Anselmo e Padre Fernando Steffen, lado par da numeração, confrontando-se: seguindo no sentido anti-horário, ângulos internos, pela frente ao Leste, na extensão de 32,75 metros com a Rua Padre Fernando Steffen, faz ângulo de 89°15’; ao Norte, na extensão de 35,00 metros com o Lote 02 da Quadra 19, faz ângulo de 90°45’; ao Leste, na extensão de 32,60 metros com o Sub-lote 01 “C” do Lote 01 da Quadra 19, faz ângulo de 89°31’; ao Sul, na extensão de 35,00 metros com o Sub-lote 02 do Lote 01 da Quadra 19, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°29’. Art. 2º - No terreno a ser doado pelo Município, descrito no inciso I do artigo 1º, deverá ser construído e implantado o quartel da Brigada Militar em Roca Sales, cuja execução será de responsabilidade do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a sua operação e manutenção. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Escritura Pública de Doação em favor do Governo do Estado ou a correspondente autarquia. Art. 4º - O terreno a ser doado através desta Lei reverterá ao patrimônio do Município de Roca Sales, caso não sejam atendidas as seguintes condições: I - A obra de construção do quartel da Brigada Militar em Roca Sales, não tenha sido iniciada no prazo de até 02 (dois) anos contados da data do registro da escritura pública de doação do imóvel; II - A qualquer tempo, ocorrendo o desvio da finalidade para a qual está sendo doado o imóvel.

Lei nº 2248/25 -

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Parágrafo único: Não sendo registrada a escritura publica de doação no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da data de publicação desta Lei fica o Poder Executivo Municipal desobrigado do cumprimento desta Lei. Art. 5º - Eventuais despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já inserida no orçamento do presente exercício. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

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LEI MUNICIPAL Nº 2.248/25. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Através do Projeto de Lei solicitamos autorização para doação do terreno urbano constante na matrícula nº 8.070, de propriedade do Município de Roca Sales para o Governo do Estado do Rio Grande do Sul. A doação tem por finalidade a construção e implantação do quartel da Brigada Militar em Roca Sales, cuja execução será de responsabilidade do Governo do Estado. Como é do conhecimento de Vossas Senhorias, a Brigada Militar se encontrava instalada em prédio próprio localizado na Rua Jose Brock, nº 57, Município de Roca Sales, parte central da cidade. Além das instalações do prédio não serem as mais adequadas para os objetivos relacionados às atividades de segurança pública, toda vez que ocorria enchente era atingido pelas águas do Rio Taquari. Inclusive, nas enchentes do ano de 2023 e de maio de 2024, o prédio foi totalmente destruído não sendo mais possível o retorno das atividades no local. Por tais motivos o Município pretende doar a área descrita na Lei ao Governo do Estado, que será o responsável pela edificação de um novo quartel para a Brigada Militar em Roca Sales. A construção de um novo prédio, com instalações adequadas para o funcionamento da Brigada Militar é uma obra que se faz necessária e há muito tempo vem sendo reivindicada pela corporação. Portanto, com a parceria entre o Município, que fica responsável pela doação da área urbana e o Governo do Estado, pretende-se construir na cidade um prédio adequado, bem localizado e, a princípio, fora da cota de enchente para a instalação da Brigada Militar. Para dar início a esse projeto que é de interesse da coletividade o Município vem propor a Casa Legislativa autorização para doar ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o terreno urbano com área superficial de 1.143,29 m² (um mil cento e quarenta e três metros com vinte e nove decímetros quadrados), situado na Rua Padre Fernando Steffen. Conforme o artigo 4º da Lei o terreno a ser doado reverterá ao patrimônio do Município de Roca Sales, caso não sejam atendidas as seguintes condições: - A obra de construção do quartel da Brigada Militar em Roca Sales, não tenha sido iniciada no prazo de até 02 (dois) anos contados da data do registro da escritura pública de doação do imóvel; - A qualquer tempo, ocorrendo o desvio da finalidade para a qual está sendo doado o imóvel. Segue em anexo, cópia do memorial descritivo do imóvel, elaborado pelo Setor de Engenharia, da matricula nº 8.070 e do croqui de localização. Assim, pela importância da presente matéria, solicitamos a análise e aprovação do Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales