Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.800.000,00, visando aplicação de recurso do “Programa Moradia Digna” a ser recebido do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.251/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 18/11/2025 a 18/12/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.800.000,00, visando aplicação de recurso do “Programa Moradia Digna” a ser recebido do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 125/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), visando a aplicação de recurso a ser recebido do Governo Federal, através do “Programa Moradia Digna”, cujo objeto é a provisão habitacional no Município de Roca Sales, como segue: 10 - SECR. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO. 10.03 - PROGRAMA HABITACIONAL 16 - HABITAÇÃO 482 - Habitação Urbana 0059 - Programa Habitacional 16.482.0059.1283 - Programa Moradia Digna 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (2221)...............................R$ 2.800.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:........................................R$
2.800.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Auxílio FNHIS Sub 50, Orçamento Geral da União 2025, Programa Moradia Digna, Proposta nº 40878/2025, Convênio nº 983507, Operação nº 1104309-60, no valor de...............R$
2.800.000,00
TOTAL GERAL DO RECURSO...........................................................R$
2.800.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
