Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 240.000,00 para a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.255/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 18/11/2025 a 18/12/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 240.000,00 para a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, indica recursos, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 129/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS. Parágrafo único: O recurso de que trata o presente artigo é oriundo do Governo Federal, através da Portaria GM/MS nº 8.110/2025, que autoriza o Município a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º - O recurso será repassado à entidade em parcela única em até 10 (dez) dias após a publicação da presente Lei. Art. 3º - Eventual prestação de contas relacionada à aplicação do recurso referido no caput do artigo 1º será de inteira responsabilidade da Sociedade Beneficente Roque Gonzáles. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, já inserida no orçamento do presente Exercício, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 10.301.0014.1282 - Aplicação Recurso Emenda Daniel Trzeciak 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (1580) Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE NOVEMBRO DE 2025. JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
Lei nº 2255/25 -
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LEI MUNICIPAL Nº 2.255/25. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Com o Projeto de Lei o Executivo solicita autorização legislativa para efetivar o repasse da importância de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS. O recurso é oriundo do Governo Federal, através da Portaria GM/MS nº 8.110/2025, que autoriza o Município a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Cabe lembrar que embora a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles é uma entidade privada de caráter filantrópico, desde o ano de 2023 se encontra em intervenção administrativa do Município, o que, nos termos dos Decretos Municipais nº 2812/2023 e nº 3015/2025, transfere temporariamente ao Poder Executivo a sua gestão administrativa, financeira e operacional. Ocorre que durante o período de intervenção a unidade hospitalar passa a ser gerida diretamente pelo Município, equipando-se, para fins de execução orçamentária e de controle, a uma unidade de saúde sob gestão pública. Assim se trata de execução direta de recursos municipais (oriundos do Governo Federal) em estabelecimento sob o controle do Poder Público Municipal. Pelos motivos acima solicitamos a análise e aprovação do Projeto de Lei que visa o repasse do recurso supracitado, pelos referidos motivos, ao hospital local, com o objetivo de beneficiar a todos os munícipes que utilizam os serviços de saúde do hospital local. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
