Autoriza Município de Roca Sales a celebrar Termo de Compromisso com a Câmara de Indústria, Comércio e Serviços do Vale do Taquari - CIC VT, para recebimento em doação de obras e a concessão de isenção de ISSQN como contrapartida Municipal, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.260/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 03/12/2025 a 03/01/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza Município de Roca Sales a celebrar Termo de Compromisso com a Câmara de Indústria, Comércio e Serviços do Vale do Taquari - CIC VT, para recebimento em doação de obras e a concessão de isenção de ISSQN como contrapartida Municipal, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 134/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Compromisso e Doação de Obras com a Câmara de Indústria, Comércio e Serviços do Vale do Taquari (CIC-VT), inscrita no CNPJ sob nº 09.650.289/0001-69, com sede na Rua Silva Jardim, nº 96, Bairro Centro, cidade de Lajeado/RS e com a empresa contratada pela CIC VT, para fins de execução e doação, sem ônus financeiro direto, visando o recebimento das seguintes obras no Município de Roca Sales/RS: I - Construção de ponte com fundação superficial do tipo sapata, cortina, pilares, vigas e tabuleiro em concreto armado, totalizando 52,80m² (6,00 largura x 8,80 de extensão), localizada no sentido Estrada Geral da Linha Marechal Floriano em direção a Linha Parobé. II - Construção de ponte com fundação superficial do tipo sapata, cortina, pilares, vigas e tabuleiro em concreto armado totalizando 39,90m² (6,00 largura x 6,60 de extensão), localizada no sentido Estrada Geral da Linha Parobé até a Linha Campinhos. Parágrafo único: Declara-se o interesse público e a relevância social das obras, considerando-se, inclusive, que sem o referido aporte a execução por meios próprios acarretaria prejuízo às demais atividades e obras planejadas pelo Município. Art. 2º - As obras mencionadas no art. 1º serão integralmente custeadas pela CIC VT e executadas por empresa por ela indicada, de acordo com os projetos de engenharia apresentados e aprovados pela CIC VT, pela empresa executora e pelo Setor de Engenharia do Município de Roca Sales, que se obriga a acompanhar e fiscalizar a execução. Art. 3º - Compete ao Município de Roca Sales através do Setor de Engenharia: I - acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução das obras, garantindo o cumprimento dos projetos, padrões de qualidade, normas técnicas, legais e ambientais aplicáveis;
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II - emitir atestes técnicos e termo de recebimento definitivo; III - manter arquivados os documentos técnicos, ARTs e cópias dos projetos, conforme o processo administrativo municipal correspondente. Art. 4º - Como condição para início da execução, a empresa executora deverá apresentar ao Município: I - Documentos de habilitação (regularidade jurídica, fiscal e trabalhista) e qualificação técnica, por meio de atestado de capacidade técnica que demonstre a execução de obra semelhante, para outro órgão publico ou empresa privada; II - ARTs de execução, devidamente registradas no CREA/RS. Art. 5º - A garantia de materiais, segurança, estabilidade e solidez das obras será de responsabilidade da empresa executora, nos termos da legislação civil pertinente e normas técnicas aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade por danos a terceiros e ao patrimônio público. Art. 6º - A CIC VT compromete-se a entregar integralmente as obras descritas nesta Lei, em perfeitas condições de uso e de acordo com os projetos aprovados, ocasião em que o Município formalizará o Termo de Recebimento Definitivo das doações. Art. 7º - Como contrapartida do Município de Roca Sales pela doação das obras fica concedida isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). § 1º - A isenção prevista no caput deste artigo incidirá exclusivamente sobre os valores efetivamente empregados nas obras, devidamente comprovados por atestes técnicos emitidos pelo Setor de Engenharia do Município de Roca Sales. § 2º - A isenção tem caráter específico, temporário e excepcional, aplicando-se somente às obras descritas no art. 1º desta Lei e vigorará até a efetiva conclusão e entrega das obras ao Município, conforme ateste técnico final expedido pelo Setor de Engenharia. § 3º - O benefício fiscal será concedido ao sujeito passivo do ISSQN, seja a CIC VT (CNPJ nº 09.650.289/0001-69) ou à empresa contratada para a execução, conforme a responsabilidade tributária apurada em cada prestação de serviço, inclusive nas hipóteses de substituição ou retenção na fonte, caso em que não haverá retenção relativamente aos serviços abrangidos pela isenção. § 4º - As notas fiscais emitidas deverão conter expressamente a referência a esta Lei e aos atestes correspondentes, condição indispensável à concessão da isenção. Art. 8º - A celebração do Termo de Compromisso de que trata esta Lei observará, no que couber, as cláusulas de idoneidade, responsabilidade por inadimplemento, integridade e demais obrigações técnicas e documentais previstas no instrumento a ser firmado.
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Art. 9º - A minuta do Termo de Compromisso e Doação de Obras segue anexa a esta Lei e considera-se parte integrante da presente Lei, para todos os efeitos legais e administrativos. Parágrafo único: Eventuais ajustes formais no Termo poderão ser realizados no momento da assinatura, desde que não alterem a substância, a finalidade ou as condições essenciais da doação e da contrapartida previstas nesta Lei. Art. 10 - Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, mediante Decreto do Poder Executivo visando melhorar a sua aplicação e entendimento. Art. 11 - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, consignadas no respectivo orçamento. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES. EM 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.260/25. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. A Lei tem por objetivo solicitar autorização para a celebração de Termo de Compromisso com a Câmara de Indústria, Comércio e Serviços do Vale do Taquari - CIC VT, inscrita no CNPJ sob nº 09.650.289/0001-69, com sede na Rua Silva Jardim, nº 96, Bairro Centro, cidade de Lajeado/RS, visando à execução e gerenciamento de duas obras no Município de Roca Sales, como segue: - Construção de ponte com fundação superficial do tipo sapata, cortina, pilares, vigas e tabuleiro em concreto armado, totalizando 52,80m² (6,00 largura x 8,80 de extensão), localizada no sentido Estrada Geral da Linha Marechal Floriano em direção a Linha Parobé. - Construção de ponte com fundação superficial do tipo sapata, cortina, pilares, vigas e tabuleiro em concreto armado totalizando 39,90m² (6,00 largura x 6,60 de extensão), localizada no sentido Estrada Geral da Linha Parobé até a Linha Campinhos. Tais obras serão executadas em razão da decretação de calamidade pública do Estado do Rio Grande do Sul, face as fortes chuvas, que ocasionaram enchentes e deslizamentos de terras em grande parte do Estado e em especial, na região do Vale do Taquari, efetivada através do Decreto Estatual n° 57.596, de 01 de maio de 2024 e Decreto Estadual nº 57.600, de 05 de maio de 2024 que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas. Ocorre que a CIC-VT, visando colaborar com a recuperação da infraestrutura regional, desenvolveu projeto de construção das duas pontes acima referidas, tendo buscado doações para a finalidade junto ao Programa Reconstrói RS. Os projetos de construção das pontes foram submetidos e aprovados pelo Comitê Avaliador, estando em conformidade com o Regulamento do Programa Reconstrói RS que liberou os recursos para a execução através da CIC-VT. Através da Lei estamos solicitando autorização para a celebração do Termo de Compromisso (cópia da minuta em anexo) para recebimento em doação das obras e também para a concessão de isenção de ISSQN, como contrapartida Municipal, uma vez que o Município não terá nenhum outro custo com as obras. Assim, solicitamos a aprovação da Lei, que tem por objetivo a construção de duas pontes na região alta do Município, danificadas pelos eventos climáticos adversos ocorridos no mês de maio de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
