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Lei nº 2.264/2025vigentepublicada em 16/12/2025

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Abrigo Comarca de Encantado, inscrita no CNPJ sob nº 10.524.306/000109, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.264/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 16/12/2025 a 16/01/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Abrigo Comarca de Encantado, inscrita no CNPJ sob nº 10.524.306/000109, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 140/25 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Abrigo Comarca de Encantado, organização da Sociedade Civil, inscrita no CNPJ sob nº 10.524.306/0001-09, com sede na Rua Alegrete, nº 1580, Bairro São José, cidade de Encantado, Estado do Rio Grande do Sul. § 1º - O Termo de Colaboração terá por objeto estabelecer as condições para a execução de atividade, em regime de mútua colaboração, visando o acolhimento de crianças, adolescentes e adultos residentes no Município de Roca Sales, nas condições oferecidas pela entidade, junto a sua sede. § 2º - O Termo de Colaboração terá prazo de vigência a contar do mês de janeiro de 2026 até a data de 31 de dezembro de 2026. Art. 2 - Visando o atendimento ao Termo de Colaboração, o Município repassará a entidade: I - A importância mensal fixa de R$ 10.646,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e seis reais) totalizando o valor anual de R$ 127.752,00 (cento e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais), correspondente à R$ 1,00 (um real) por habitante/mês, uma vez que a última estimativa do IBGE/2025 apontou que o Município possui 10.646 (dez mil, seiscentos e quarenta e seis) habitantes. II - O valor mensal variável estimado em até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), correspondente à estimativa de até 08 (oito) abrigamentos mensais pelo preço de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por abrigado/mês, totalizando o valor anual aproximado de até R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). § 1º - As despesas que puderem ser individualizadas e que não são normais do dia-a-dia relacionadas aos abrigados do Município, tais como consultas especializadas, exames, tratamentos não cobertos pelo SUS, psicoterapia individualizada, remédios não constates da lista de medicamentos fornecidos pela Farmácia Básica, deverão ser suportadas pelo município.

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§ 2º - O valor por abrigado/mês constante no inc. II deste artigo foi acordado em reunião realizada entre os Municípios da Comarca de Encantado, responsáveis pela manutenção da entidade e a diretoria da Associação e somente será repassado no caso de efetivo abrigamento. Art. 3º - O Termo de Colaboração somente será celebrado após a apresentação pela entidade beneficiada, do Plano de Trabalho e da necessária documentação, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/14 e no Decreto Municipal nº 2.438/17, visando à efetivação da parceira. Art. 4º - Os recursos somente serão liberados após a assinatura do Termo de Colaboração que formalizará a parceria. Art. 5º - No Termo de Colaboração constarão todas as cláusulas necessárias para a formalização da parceria, nos moldes das disposições constantes nas legislações mencionadas no art. 3º desta Lei, inclusive das exigências para a prestação de contas da aplicação do recurso. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria a ser inserida no Orçamento para o exercício de 2026, como segue: 10.01 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO. 08.243.0027.2028 - Manutenção do Programa Criança e Adolescente 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (8200) Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES. EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales