Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Encantado - APAE, inscrita no CNPJ sob nº 88.049.416/0001-45, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.265/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 16/12/2025 a 16/01/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Encantado - APAE, inscrita no CNPJ sob nº 88.049.416/0001-45, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 141/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Encantado - APAE, organização da sociedade civil, inscrita no CNPJ sob nº 88.049.416/0001-45, situada na Rua Augusto Pretto, 834, cidade de Encantado, Estado do Rio Grande do Sul. § 1º - O Termo de Colaboração terá por objeto a prestação de serviços na área da Educação, Assistência Social e Saúde de qualidade a aproximadamente 26 (vinte e seis) alunos/pacientes com deficiência intelectual e múltipla residentes no Município de Roca Sales de acordo com suas particularidades, possibilitando o máximo de desenvolvimento e autonomia, visando a melhoria em sua qualidade de vida a ser realizada por profissionais especializados, dentro das condições oferecidas pela entidade, junto a sua sede. § 2º - O Termo de Colaboração terá prazo de vigência a contar do mês de janeiro de 2026 até a data de 31 de dezembro de 2026. Art. 2º - Visando o atendimento ao Termo de Colaboração, o Município repassará a entidade o valor mensal de R$ 572,33 (quinhentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos) por aluno/paciente. § 1º - Com base no valor fixado no caput deste artigo o Município repassará mensalmente a entidade a importância aproximada de R$ 14.880,58 (quatorze mil, oitocentos e oitenta reais e cinquenta e oito centavos). § 2º - Para efetivação da parceria, no exercício de 2026, será repassado o valor aproximado de R$ 178.566,96 (cento e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos). Art. 3º - Para avaliação de criança serão observados os seguintes critérios: I - Criança acima de 06 (seis) anos será pago o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por criança com testagem de Q.I;
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II - Criança abaixo de 06 (seis) anos será paga a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) por criança sem testagem de Q.I. Art. 3º - O Termo de Colaboração somente será celebrado após a apresentação pela entidade beneficiada, do Plano de Trabalho e da necessária documentação, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/14 e no Decreto Municipal nº 2.438/17, visando à efetivação da parceira. Art. 4º - Os recursos somente serão liberados após a assinatura do Termo de Colaboração que formalizará a parceria. Art. 5º - No Termo de Colaboração constarão todas as cláusulas necessárias para a formalização da parceria, nos moldes das disposições constantes nas legislações mencionadas no art. 3º desta Lei, inclusive das exigências para a prestação de contas da aplicação do recurso. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria a ser inserida no Orçamento para o exercício de 2026, como segue: 10 - SEC MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACÃO 10.02 - Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente 08.243.0027.2028 - Manutenção do Programa Criança e Adolescente 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (8200) Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES. EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
