Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 100.000,00 para a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, abre Crédito Especial, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.267/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 16/12/2025 a 16/01/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 100.000,00 para a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, abre Crédito Especial, indica recursos, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 143/25 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS. Parágrafo único: O recurso é oriundo do Governo Federal, através de Emenda do Deputado Pedro Westphalen visando atendimento de Média e Alta Complexidade.
Art. 2º - O recurso será repassado à entidade em parcela única em até 10 (dez) dias após a publicação da presente Lei.
Art. 3º - Eventual prestação de contas relacionada à aplicação do recurso referido no caput do artigo 1º será de inteira responsabilidade da Sociedade Beneficente Roque Gonzáles.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2025 do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cobertura do repasse a ser efetivado a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15% 10 - SAÚDE 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 0034 - Saúde Preventiva 10.303.0034.1285 - Emenda Deputado Pedro Westphalen 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (2456)...............................R$
100.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$
100.000,00
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Art. 5º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 4º desta Lei, o que segue: I - Recurso 4501, depositado na Caixa Econômica Federal, recebido do Governo Federal através de Emenda do Deputado Pedro Westphalen, no valor de:.............................................................R$ 100.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$
100.000,00
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES. EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.267/25. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Com o Projeto de Lei o Executivo solicita autorização legislativa para efetivar o repasse da importância de R$ 100.00,00 (cem mil reais) a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS. O recurso é oriundo do Governo Federal, através de Emenda do Deputado Pedro Westphalen, visando atendimento de Média e Alta Complexidade, motivo pelo qual obrigatoriamente deve ser repassado a entidade. Oportuno frisar que cabe ao Município somente tomar as devidas providências para efetivar o repasse do recurso que foi recebido do Governo Federal e que necessitam ser aplicados no hospital local, não havendo qualquer outra contrapartida municipal para tal. No Projeto de Lei o Executivo também está solicitando autorização para abertura de Crédito Especial junto a Secretaria Municipal de Saúde, mais precisamente junto ao Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para possibilitar o repasse do recurso acima a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles. A abertura do Crédito Especial se faz necessário em razão do recurso ser vinculado e oriundo de outra esfera de Governo, motivo pelo qual, quando da elaboração do orçamento para o exercício em curso, não havia como prever dotação orçamentária para a realização da despesa relacionada ao seu repasse. Conforme estipula a legislação vigente em relação ao caso, há a necessidade de Dotação Orçamentária própria, com o objetivo de possibilitar o repasse. Solicitamos a análise e aprovação do Projeto de Lei que visa o repasse do recurso supracitado, pelos motivos acima, com o objetivo de beneficiar a todos os munícipes que utilizam os serviços de saúde do hospital local. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
