Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de 02 (dois) professores de educação infantil - 30 horas, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.283/26. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 24/02/2026 a 24/03/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de 02 (dois) professores de educação infantil - 30 horas, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 014/26 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado de necessidade temporária, conforme previsto no art. 37, inc. IX da Constituição Federal e no art. 36, inc. IV, da Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos, incluído pela Lei nº 1.684/17, 02 (dois) Professores de Educação Infantil - 30 horas, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, vencimento e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 523/04, que serão regidos pela Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, devendo os contratados desenvolver suas atividades junto as Escolas Municipais de Ensino Infantil. § 1º - As contratações temporárias dos professores tem por finalidade: I - a substituição da servidora Gissele Milesi Casanova, matrícula nº 1939, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Infantil - 30 horas, designada pela Portaria nº 130/25, de 03 de fevereiro de 2025, para atuar como Diretora da Escola Municipal de Educação Infantil Cantinho da Amizade, localizada na Rua Darcy Azambuja, nº 185, cidade de Roca Sales. II - a substituição da servidora Daniela Disegna Fonseca, matrícula nº 2233, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Infantil - 30 horas, designada pela Portaria nº 131/25, de 03 de fevereiro de 2025, para atuar como Diretora da Escola Municipal de Educação Infantil Crescendo Feliz, localizada na Rua José Brock, nº 494, Bairro Loteamento Sete Setembro, cidade de Roca Sales. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público dos Professores, conforme consta neste artigo, deverá observar a classificação de candidatos aprovados em concurso público vigente ou em processo seletivo. Art. 2º - As contratações previstas nesta Lei serão realizadas pelo período que vai da data da contratação do professor até o final do ano letivo do exercício de 2026.
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Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no art. 197 da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007 e os deveres constantes na mesma lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, inserida no orçamento do presente exercício, como segue: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.05 - MANUTENÇÃO DO ENSINO - FUNDEB 12.365.0041.2112 - Ensino Infantil - Magistério 70% 3190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (6136) Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.283/26. JUSTIFICATIVA. SENHORA PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. O Executivo Municipal, com a Lei, solicita autorização para contratação por tempo determinado de necessidade temporária de 02 (dois) Professores de Educação Infantil - 30 horas, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, vencimento e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 523/04, para desenvolver suas atividades junto as Escolas Municipais de Ensino Infantil. As contratações serão realizadas por tempo determinado de necessidade temporária, em caráter suplementar e a título precário, com o objetivo de: - Substituir a servidora Gissele Milesi Casanova, matrícula nº 1939, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Infantil - 30 horas, designada pela Portaria nº 130/25, de 03 de fevereiro de 2025 (cópia em anexo), para atuar como Diretora da Escola Municipal de Educação Infantil Cantinho da Amizade, localizada na Rua Darcy Azambuja, nº 185, cidade de Roca Sales. - Substituir a servidora Daniela Disegna Fonseca, matrícula nº 2233, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Infantil - 30 horas, designada pela Portaria nº 131/25, de 03 de fevereiro de 2025, para atuar como Diretora da Escola Municipal de Educação Infantil Crescendo Feliz, localizada na Rua José Brock, nº 494, Bairro Loteamento Sete Setembro, cidade de Roca Sales. As substituições das servidoras são de suma importância, uma vez que as mesmas desempenham suas funções no aprendizado de crianças que freqüentam as Escolas Municipais de Ensino Infantil, não podendo tal serviço ficar prejudicado, o que dificultaria também o trabalho dos demais profissionais da educação que atuam nos estabelecimentos de educação, sendo que a situação é considerada serviço essencial, inadiável e emergencial. Cabe também salientar que no momento em que as servidoras deixarem de atuar como diretoras das supracitadas escolas deverão retornar as suas atividades normais de professora, motivo pelo qual a substituição esta sendo realizada através da contratação por tempo determinado de necessidade temporária e a título precário, uma vez que não foi possível convocar outros professores do quadro do magistério que atuam no ensino infantil, através de Regime Suplementar de Trabalho. A Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos também prevê a possibilidade de contratação por tempo determinado de necessidade temporária, para atender situações a serem definidas em Lei especifica, conforme disciplinado no seu art. 36, inc. IV, inc. I, que rege: Art. 36 - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a: (NR pela Lei nº 1.684/17) {...}
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IV - atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em Lei Específica. (Incluído pela Lei nº 1.684/17) Outrossim, quando da contratação dos Professores, a ser realizada nos moldes do que consta na Lei, o Executivo Municipal, a princípio, observará a classificação de candidatos aprovados através de concurso público em vigor, nos moldes do que rege o § 2º do art. 36 da Lei nº 523/04: Art. 36 - ... {...} § 2º - Fica dispensada a realização de processo seletivo simplificado quando existir concurso público, com lista de aprovados para a mesma função objeto da contratação. (IN pela Lei nº 1684/17) Pelos motivos acima solicitamos a aprovação da Lei, que tem por finalidade a contratação de substitutos para as servidoras que desempenham as funções de Diretoras de Escolas, com o objetivo de não prejudicar o aprendizado dos alunos que freqüentam os estabelecimentos de ensino do Município. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
