Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.949,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.285/26. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 17/03/2026 a 17/04/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.949,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 021/26 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2026, no valor de R$ 1.949,00 (um mil, novecentos e quarenta e nove reais), visando a aplicação de recursos vinculados recebidos do Governo do Estado através da Portaria SES nº 1.098/2023, que autoriza repasse extraordinário de recursos financeiros da Secretaria Estadual de Saúde aos Municípios, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.06 - GASTOS COM RECURSOS DO ESTADO 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0014 - Saúde Preventiva 10.301.0014.1211 - Aquisição de Mobiliário - Portaria SES nº 1098/23 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (81021).......R$
1.949,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:............................................R$
1.949,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 4293, depositado no Banco 1514 Banco Banrisul S/A, recebido do Governo do Estado através da Portaria SES nº 1098/23, referente superávit financeiro, no valor de:...................R$
1.949,00
TOTAL GERAL DO RECURSO:..............................................................R$
1.949,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 17 DE MARÇO DE 2026.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
