Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 71.855,00, com a organização e realização da 20ª Taça da Amizade de Futebol Sub-15 de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.288/26. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 31/03/2026 a 31/04/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 71.855,00, com a organização e realização da 20ª Taça da Amizade de Futebol Sub-15 de Roca Sales, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 024/26 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 71.855,00 (setenta e um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais) para organização e realização da 20ª Taça da Amizade de Futebol Sub-15 de Roca Sales, a ser realizada nos dias 23, 24, 25 e 26 de abril de 2026. Parágrafo único: Participarão da 20ª Taça da Amizade de Futebol Sub -15, 12 (doze) equipes de futebol de campo do cenário nacional, dentre elas o Centro de Treinamento Esportivo de Roca Sales. Art. 2º - O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com arbitragem, hospedagem, alimentação, sonorização e demais despesas em geral com a organização do evento, nos moldes da previsão de despesas em anexo. . Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 - Manutenção Atividades Desporto Amador 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6426) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6432) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 31 DE MARÇO DE 2026.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
