Pular para o conteúdo
Lei nº 2.289/2026vigentepublicada em 31/03/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo financeiro adicional para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.289/26. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 31/03/2026 a 31/04/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo financeiro adicional para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 025/26 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias que exerceram atividades no ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), nos moldes do que determina o Decreto Federal nº 8.474, de 22 de junho de 2015. Art. 2º - O incentivo mencionado no artigo anterior corresponde à parcela única no valor de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais) para cada um dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. Art. 3º - Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes desta Lei são oriundos do Governo Federal através do Fundo Nacional de Saúde, mediante transferências para o Fundo Municipal de Saúde e correrão a conta de dotação orçamentária própria, já inserida no orçamento vigente, como segue: 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ASPS 10.301.0014.2087 - Manutenção Atividades Programa ACS 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (8148) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 31 DE MARÇO DE 2026.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales