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Lei nº 2.296/2026vigentepublicada em 05/05/2026

Autoriza abertura de Créditos Especiais no valor de R$ 1.373.666,73, visando aplicação de recursos oriundos de alienação de bens, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.296/26. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 05/05/2026 a 05/06/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Créditos Especiais no valor de R$ 1.373.666,73, visando aplicação de recursos oriundos de alienação de bens, indica recursos, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 035/26 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais no Orçamento do Município para o exercício de 2026, no valor total de R$ 1.373.666,73 (um milhão, trezentos e setenta e três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), visando a aplicação de recursos oriundos de alienação de bens, conforme superávit financeiro e arrecadação a maior, como segue: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04 - ADMINISTRAÇÃO 122 - Administração Geral 0002 - Planejamento Governamental 04.122.0002.1081 - Aquisição de Imóveis 4490.61.00.00.00 - Aquisição de Imóveis (3940).............................R$

764.666,73

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.10 - GASTOS NÃO COMPUTADOS NO ENSINO 12 - EDUCAÇÃO 361 - Ensino Fundamental 0038 - Assistência ao Educando 12.361.0038.1081 - Aquisição de Imóveis 4490.61.00.00.00 - Aquisição de Imóveis (3939).............................R$ 609.000,00 TOTAL GERAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS:..................................R$ 1.373.666,73

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso oriundo de alienação de bens, conforme Superávit Financeiro, no valor de:........................................R$

282.779,22

II - Recurso oriundo de alienação de bens, conforme arrecadação a maior, no valor de:........................................R$

481.887,51

Lei nº 2296/26 - 2

III - Recurso oriundo de alienação de bens, conforme Superávit do exercício anterior, no valor de:........................R$

609.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS:.....................................................R$ 1.373.666,73

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 05 DE MAIO DE 2026.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales