Legislação municipal
2.015 normas no acervo, com busca no texto integral — você encontra pelo assunto, sem saber o número.
O arquivo baixado abre em Excel, LibreOffice ou Planilhas Google — traz número, ementa, data de publicação e situação de cada norma do recorte escolhido. Formato CSV, separado por ponto e vírgula.
Lei Orgânica do MunicípioTexto consolidado, com as emendas incorporadas · atualizada em 06/07/2018 ficha em publicação
Normas do acervo
todas as espécies · todos os anos · 2.015 normasLei nº 802/2007VigenteEmenta não extraída — consulte o PDFPublicada em 31/07/2007edição fixado de 31/07/2007 a 31/08/2007SancionadaLei nº 787/2007VigenteEmenta não extraída — consulte o PDFPublicada em 29/05/2007edição fixado de 29/05/2007 a 29/06/2007SancionadaLei Orgânica do Município — consolidadaVigenteLei Orgânica do Município de Roca Sales, consolidada com as emendas.Publicada em 06/12/2004SancionadaLei nº 490/2003VigenteEmenta não extraída — consulte o PDFPublicada em 24/12/2003edição fixado de 24/12/2003 a 24/01/2004SancionadaLei nº 57/1998VigenteEmenta não extraída — consulte o PDFPublicada em 29/12/1998edição fixado de 29/12/1998 a 29/01/1999Sancionada
Norma revogada continua no acervo, e isso não é descuidoUma norma revogada ainda vale para fato ocorrido durante a vigência — um contrato assinado em 2018 se rege pela norma daquele momento, não pela atual. Retirá-la do acervo impediria consultar o direito da época. Por isso a situação é dita em cada linha.
Texto consolidado é o padrão; o original fica a um cliqueNorma alterada tem duas versões legítimas: o consolidado, com as mudanças já aplicadas, e o original, como publicado no Diário. O portal mostra o consolidado por padrão porque é o que vale hoje — abrir no original faria alguém aplicar texto já alterado. As duas ficam disponíveis, com a data da última consolidação declarada.
É a publicação no Diário que dá vigênciaCada linha traz a edição do Diário Oficial que publicou a norma. Não é referência decorativa: quando alguém contesta prazo — de recurso, de vigência, de regulamentação —, é a data de publicação que conta, e é essa edição que se pede. Norma aprovada e não publicada não produz efeito.
